Lei Ordinária nº 5.030, de 25 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5030

2022

25 de Julho de 2022

Institui o Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 5.030, DE 25 DE JULHO DE 2.022

     

      “Institui o Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade
      no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João da Boa
      Vista”.
      (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

        LUIS CARLOS DOMICIANO, Presidente da Câmara
        Municipal, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de São João
        da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
        legais,
        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
        e promulgo a seguinte...


        L E I:

          Art. 1º. 

          Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
          Município de São João da Boa Vista, o “Dia de Prevenção,
          Orientação e Tratamento da Obesidade”, a ser comemorado,
          anualmente, no dia 04 de março.

            Art. 2º. 

            Este dia tem como objetivo desenvolver ações de
            saúde, através de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar
            e combater a obesidade em nosso Município.

              Art. 3º. 

              O “Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento da
              Obesidade” tem por escopo difundir as seguintes premissas:

                I – 

                orientação e esclarecimento sobre a doença;

                  II – 

                  orientação e a conscientização da saúde alimentar,
                  nutrição saudável e prevenção da obesidade;

                    III – 

                    estimular hábitos de vida relacionados ao combate da
                    obesidade, tais como: prática de exercício regular; alimentação
                    saudável e controle da pressão arterial;

                      IV – 

                      desenvolver projetos de educação física, esporte e
                      ginástica para a população, visando à saúde;

                        V – 

                        promover campanhas publicitárias institucionais,
                        seminários, palestras e afins

                          Art. 4º. 

                          O Poder Executivo poderá celebrar convênios e
                          parcerias com a União, Estados e entidades da sociedade civil,
                          visando a consecução dos objetivos do “Dia de Prevenção,
                          Orientação e Tratamento da Obesidade”.

                            Art. 5º. 

                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
                              cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (25.07.2022).


                              LUIS CARLOS DOMICIANO
                              Presidente da Câmara Municipal, no exercício do
                              cargo de Prefeito Municipal