Lei Ordinária nº 5.016, de 06 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.005, de 29 de abril de 2022
Art. 1º.
- Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 5.505, de29 de abril de 2022, que cria o cargo em Comissão de Diretor Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 1.703, de 25 de novembro de 2.005.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 02 de maio de 2022.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.