Lei Ordinária nº 5.034, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5034

2022

18 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a PERMISSÃO DE USO do imóvel que especifica à Diocese de São João da Boa Vista.

a A

LEI Nº 5.034, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022

    “Dispõe sobre a PERMISSÃO DE USO do imóvel
    que especifica à Diocese de São João da Boa
    Vista”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica permitido ao Município de São João da Boa Vista, autorizar o uso, a título precário e não oneroso, do imóvel localizado na Rua Benedito Peres nº 80, cadastrado no Município sob nº 10.0068.0042 à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CNPJ sob nº 44.832.368/0001-91.

          Art. 2º. 

           A presente autorização se fará mediante “Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Título Precário” a ser assinado entre as partes, cuja minuta acompanha a presente lei.

            Art. 3º. 

             O prazo de vigência da presente Permissão será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do Termo previsto no artigo anterior, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, se houver acordo entre as partes, mediante Termo de Aditamento.

              Art. 4º. 

              A presente autorização de uso é feita a título precário, sem direito a qualquer indenização à permissionária e poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que uma parte pré avise a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

                Art. 5º. 

                Todos os encargos decorrentes do uso do imóvel previsto no artigo 1º desta lei serão de
                responsabilidade da permissionária.

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º. 

                     Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (18.08.2022).

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                      Prefeita Municipal