CFO - FINANÇAS E ORÇAMENTO
Dados Básicos
Nome
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
13/08/1984
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Quarta-feira, às 14h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente, sobre:
- Proposta orçamentária (anual e plurianual);
- Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo e projeto de resolução, respectivamente;
- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e dos Vereadores;
- As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
(ART. 45, do REGIMENTO INTERNO)
- Proposta orçamentária (anual e plurianual);
- Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo e projeto de resolução, respectivamente;
- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e dos Vereadores;
- As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
(ART. 45, do REGIMENTO INTERNO)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término