CMADS - MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Dados Básicos
Nome
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sigla
CMADS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
24/11/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Terça-feira, às 14h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
- Cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo;
- Serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
- Criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
- Plano Diretor;
- Controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais e examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município, bem como, proteção e defesa dos animais.
(ART. 47-C, do REGIMENTO INTERNO, incluso pela RES. Nº 11, de 24 DE NOVEMBRO DE 2015)
- Cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo;
- Serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
- Criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
- Plano Diretor;
- Controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais e examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município, bem como, proteção e defesa dos animais.
(ART. 47-C, do REGIMENTO INTERNO, incluso pela RES. Nº 11, de 24 DE NOVEMBRO DE 2015)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término