Lei Ordinária nº 4.236, de 05 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4236

2017

5 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À N B COMÉRCIO DE PROD. RECICLÁVEIS LTDA. ME

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.427, de 08 de março de 2019
Vigência a partir de 8 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.427, de 08 de março de 2019

LEI Nº 4.236, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.017

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a N B COMERCIO DE PROD. RECICLÁVEIS LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 17.997.066/0001-09, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a N B Comércio de Prod. Recicláveis Ltda ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 17.997.066/0001-09, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar a empresa, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 3675/16, assim identificado:

          “Lote 02 da Quadra “R”, com 4.408,55 m², com frente para a Rua Quatro (4), esquina com o prolongamento da Rua Fernando de Souza, no Distrito Industrial”.

            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 228.756,00 (Duzentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 9.853, de 06 de setembro de 2016.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                a) 
                apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo, em construção, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área a ser doada;
                  b) 
                  compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação da lei de doação;
                    c) 
                    funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação da lei de doação;
                      d) 
                      compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                        e) 
                        realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
                          f) 
                          destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
                            g) 
                            empregar, diretamente, ao menos, 04 (quatro) funcionários.
                              Parágrafo único  
                              Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                Art. 4º. 
                                Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 3675/16, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 3.675/16, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                      Art. 6º. 
                                      A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                        Art. 8º. 
                                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (05.12.2017).

                                           

                                           

                                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                          Prefeito Municipal