Lei Ordinária nº 4.427, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4427

2019

8 de Março de 2019

REVOGA A LEI N° 4.236, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO Á N B COMÉRCIO DE PROD. RECICLÁVEIS LTDA ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB N° 17.997.066/0001-09, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO §4º DO ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL Nª 8666/9,, NO INCISO I E §1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 4.427, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Revoga a Lei nº 4.236, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre doação de área de propriedade do Município à N B COMÉRCIO DE PROD. RECICLÁVEIS LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 17.997.066/0001-09 de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 16 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”

      (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei nº 4.236, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à N B COMÉRCIO DE PROD. RECICLÁVEIS LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 17.997.066/0001-09, tendo em vista que a empresa manifestou formalmente a desistência da doação do terreno, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município.

          “Lote 02 da Quadra R, com frente para a Rua 4 (quatro), esquina com o prolongamento da Rua Fernando de Souza, no Distrito Industrial, com área total de 4.408,55 m²”

           

            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            c)   (Revogado)
            d)   (Revogado)
            e)   (Revogado)
            f)   (Revogado)
            g)   (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 5º.   (Revogado)
            Art. 5º.   (Revogado)
            Art. 6º.   (Revogado)
            Art. 6º.   (Revogado)
            Art. 7º.   (Revogado)
            Art. 7º.   (Revogado)
            Art. 8º.   (Revogado)
            Art. 8º.   (Revogado)
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal