Lei Ordinária nº 4.261, de 27 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4261

2018

27 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG

a A
Reeditada com alteração pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de abril de 2018
Vigência a partir de 17 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de abril de 2018

LEI Nº 4.261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.018

    “Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 216.213,60 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
          Art. 1º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 324.320,40 (Trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de abril de 2018.
            Art. 2º. 
            O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 18.017,80 (Dezoito mil, dezessete reais e oitenta centavos), correspondentes a R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
              Art. 2º. 
              O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.026,70 (vinte e sete mil, vinte e seis reais e setenta centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de abril de 2018.
                Art. 3º. 
                Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170-Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.018.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (27.02.2018).

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal