Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de abril de 2018
Reedita com alteração o(a)
Lei Ordinária nº 4.261, de 27 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei nº 4.261, de 27 de fevereiro de 2.018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 324.320,40 (Trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
Art. 2º.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.026,70 (vinte e sete mil, vinte e seis reais e setenta centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.018.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.