Lei Ordinária nº 4.284, de 03 de abril de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.222, de 27 de novembro de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.710, de 21 de outubro de 2014
Art. 1º.
Ficam revogadas as Leis nº 3.222, de 27 de novembro de 2.012 e nº 3710, de 21 de outubro de 2.014, que dispõem sobre a doação de área de propriedade do Município a ANSANI USINAGEM INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 58.324.047/0001-90, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município, sem pagamento de qualquer indenização e com a incorporação de eventuais benfeitorias que existirem no imóvel:
“Lote 3, da quadra U, do Polo Industrial – São João da Boa Vista, com 11.005,72 ms2 (onze mil, cinco metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados”.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.