Lei Ordinária nº 3.222, de 27 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3222

2012

27 de Novembro de 2012

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ANSANI USINAGEM INDUSTRIAL LTDA, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 58.324.047/0001-90, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003.

a A
Vigência a partir de 3 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.284, de 03 de abril de 2018

LEI Nº 3.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.012

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à ANSANI USINAGEM INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 58.324.047/0001-90, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003” (Autora: Elenice Imaculada Vidolin – Prefeita Municipal em Exercício)

      ELENICE IMACULADA VIDOLIN, Prefeita Municipal em Exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar à ANSANI USINAGEM INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 58.324.047/0001-90, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma fábrica de caldeiraria, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 4045/2010, assim identificado:

          “Lote 3, da quadra U, do Pólo Industrial - São João da Boa Vista, com 11.005,72 m² (onze mil, cinco metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados).”

            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 34.098,56 (trinta e quatro mil, noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 6.162, de 13 de maio de 2011.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                Art. 3º. 
                O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.710, de 21 de outubro de 2014.
                  a) 
                  Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
                    a) 
                    Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.710, de 21 de outubro de 2014.
                      b) 
                      Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
                        b) 
                        Funcionamento do imóvel doado dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei;
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.710, de 21 de outubro de 2014.
                          c) 
                          Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
                            c) 
                            Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei;
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.710, de 21 de outubro de 2014.
                              d) 
                              Destinar o imóvel para implantar uma fábrica de caldeiraria;
                                e) 
                                Empregar, diretamente, ao menos 20 (vinte) funcionários.
                                  Parágrafo único  
                                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                    Art. 4º. 
                                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 4045/2010, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                      Parágrafo único  
                                      Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 4045/2010, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                        Art. 5º. 
                                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                          Art. 6º. 
                                          A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                            Art. 8º. 
                                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e doze (27.11.2012).

                                               


                                              ELENICE IMACULADA VIDOLIN
                                              Prefeita Municipal em Exercício