Lei Ordinária nº 4.290, de 12 de abril de 2018
Reeditada com alteração pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.403, de 13 de dezembro de 2018
Reedita o(a)
Lei Ordinária nº 383, de 28 de março de 1996
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.290, de 12 de abril de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.290, de 12 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica criado no anexo III da Lei nº 383 de 28 de março de 1.996, o cargo em comissão de Diretor Legislativo, como segue:
Parágrafo único
Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 1.703, de 25 de novembro de 2005.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação 02.02 - 31.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil - Vencimentos e Salários constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Das atribuições e os requisitos:
I –
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a)
Dirigir e orientar os serviços afetos a seus servidores subordinados;
b)
Designar servidores para participarem de sessões legislativas;
c)
Manter contatos externos visando o bom funcionamento do· Poder Legislativo e propor ações relacionadas aos atos de natureza político-administrativo, legislativo e técnico a pedido da Presidência;
d)
autenticar os papéis e expedir certidões da área legislativa, depois de autorizada pela Presidência;
e)
atender a todos ·os pedidos de informações que lhe forem feitos pela Mesa, Presidência ou vereadores;
f)
prestar assistência à Mesa e aos vereadores durante as sessões e expediente da Câmara;
g)
Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Presidência nos aspectos legislativos e técnico, bem como promover a publicidade das matérias legislativas;
h)
divulgar a pauta das sessões;
i)
Receber expedientes encaminhados pelo prefeito, vereadores, demais autoridades e dos munícipes, cujos assuntos devam ser do conhecimento do plenário, numerando-os ordenadamente;
j)
Após a publicação das normas aprovadas na Câmara, promover a conferência do texto, providenciando errata e correções quando houver, e não havendo, mandá-lo para arquivamento;
l)
Encaminhar ofícios e demais correspondências geradas na sua Diretoria;
m)
Encaminhar convocações dos vereadores;
n)
Executar tarefas de apoio legislativo geral junto ao Procurador Jurídico;
o)
Exercer as demais tarefas próprias de sua área.
II –
REQUISITOS
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos cessarão em 31 de dezembro de 2.019.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.403, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.