"Altera a redação do Artigo 4º da Lei de nº 4.290, de 12 de abril de 2.018"
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usuando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... L E I: