Lei Ordinária nº 4.297, de 17 de abril de 2018
Reeditada com alteração pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.306, de 15 de maio de 2018
Vigência a partir de 15 de Maio de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.306, de 15 de maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.306, de 15 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Conceder neste exercício de 2.018, sob a forma de Auxilio a importância de R$ 71.224,75 (setenta e um mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) providos de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMI, à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado de Utilidade Pública, que tem como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.
II –
Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 71.224,75 (setenta e um mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
Art. 2º.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso – FMI.
Art. 2º.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com superávit financeiro, verificado no balanço em 31/12/2017, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso - FMI.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.306, de 15 de maio de 2018.
Art. 3º.
O Auxílio concedido por esta lei terá por finalidade “Reforma do Refeitório” da Instituição de Acolhimento de Idosos, conforme Resolução nº 007 de 04 de janeiro de 2018 do Conselho Municipal do Idoso - CMI.
Art. 4º.
Este Auxílio será firmado por período de 14 meses, por meio do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 incisos II, da Lei 13.019/2014.
Art. 5º.
Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia útil do mês de janeiro subsequente, junto ao Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal nos termos da legislação vigente, de conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º.
As parcerias concedidas por esta lei obedecem às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 7º.
Ficam convalidadas a Lei nº 4.239, de 12/12/2017 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências" e Lei nº 4.240, de 12/12/2017 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2018 e dá outras providências", naquilo que for pertinente conforme os dispositivos contidos nos Artigos 1º e 2º, e anexos desta lei.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.