Lei Ordinária nº 4.311, de 05 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4311

2018

5 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A LUBTOL PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 05.251.948/0001-33, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.397, de 27 de dezembro de 2024
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a LUBTOL PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.251.948/0001-33, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LUBTOL PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.251.948/0001-33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 3669/2016, assim identificado: “Lote 7 da Quadra O, com área total de 8.179,83 m² e frente para a Avenida dos Trabalhadores no Distrito Industrial”
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LUBTOL PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.251.948/0001-33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 3669/2016, assim identificado: “Imóvel matrícula 78.912: Um terreno, identificado por LOTE 07 (SETE), constituído pelo englobamento dos Lotes 6B (SEIS A), 07 (CINCO) da QUADRA “O”, lugar denominado OLARIA, com a área total de 10.391,49 m² (dez mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove decímetros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 26B, com rumo de 11°22’08” NW e distância de 74,54 m (setenta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 19C, trecho confrontando com Lote 5: deflete a direita com rumo 86°38’25” SE e distância de 29,87m (vinte e nove metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 18A; segue rumo de 86°38’25” SE e distância de 29,47m até ponto 17 trechos confrontando com a área verde I (matrícula n° 66.900 – antiga Olaria); deste segue com rumo de 86°38’25” SE e distância de 46,70m até ponto 17A; deste segue com rumo de 44°10’55” SE e distância de 87,55 m até o ponto 02A, trecho confrontando com Lote 8; segue rumo 21°52’23” SW e distância de 21,66 m até o ponto 03; segue com rumo 129°57’57” SW e distância de 9,75m até o ponto 04; segue com rumo 21°36’02” SW e distância de 4,30m até o ponto 26, confrontando com a área verde I (matrícula n° 55.642); segue em curva com raio de 286m (duzentos e oitenta e seis metros), desenvolvimento de 112,10m (um metro e doze centímetros) e ângulo central de 22°27’00”, até o ponto 26A; segue em curva com raio de 286m (duzentos e oitenta e seis metros), desenvolvimento de 29,36m (um metro e doze centímetros) e ângulo central de 12°00’44”, até o ponto 26B, início e fim do perímetro descrito.”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.397, de 27 de dezembro de 2024.
          Art. 2º. 
          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 435.255,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 10.764, de 16 de novembro de 2.017.
            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.218.187,15 (um milhão, duzentos e dezoito mil, cento e oitenta e sete reais e quinze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.297, de 11 de novembro de 2024.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.397, de 27 de dezembro de 2024.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                a) 
                a) Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, em construção, pelo menos 25% da área a ser doada;
                  b) 
                  b) Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
                    c) 
                    c) Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
                      d) 
                      d) Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município.
                        e) 
                        e) Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
                          f) 
                          f) Destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
                            g) 
                            g) Empregar, diretamente, ao menos, 20 (vinte) funcionários.
                              Parágrafo único  
                              Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                Art. 4º. 
                                Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 3669/2016, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 3669/2016, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                      Art. 6º. 
                                      A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 8º. 
                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.
                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezoito (05.06.2018).
                                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal