Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.397, de 27 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.311, de 05 de junho de 2018
“Altera a redação do Art. 1º, do Art. 2º e da alínea `c`
do Artigo 3º, da Lei nº 4.311, de 05 de junho de 2018,
que dispõe sobre a doação de área de propriedade do
município a LUBTOL PRODUTOS QUÍMICOS
INDUSTRIAIS EIRELI EPP, empresa cadastrada junto
ao CNPJ sob o nº 05.251.948/0001-33, de acordo com
o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº
8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei
Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na
Lei Municipal 1.173/2003”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza)
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 4.311, de 05 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LUBTOL PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.251.948/0001-33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 3669/2016, assim identificado:
“Imóvel matrícula 78.912:
Um terreno, identificado por LOTE 07 (SETE),
constituído pelo englobamento dos Lotes 6B (SEIS A),
07 (CINCO) da QUADRA “O”, lugar denominado
OLARIA, com a área total de 10.391,49 m² (dez mil,
trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove
decímetros quadrados), com a seguinte descrição: O
perímetro inicia no ponto 26B, com rumo de 11°22’08”
NW e distância de 74,54 m (setenta e quatro metros e
cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 19C,
trecho confrontando com Lote 5: deflete a direita com
rumo 86°38’25” SE e distância de 29,87m (vinte e nove
metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 18A;
segue rumo de 86°38’25” SE e distância de 29,47m até
ponto 17 trechos confrontando com a área verde I
(matrícula n° 66.900 – antiga Olaria); deste segue com rumo de 86°38’25” SE e
distância de 46,70m até ponto
17A; deste segue com rumo de 44°10’55” SE e distância de 87,55 m até o ponto 02A,
trecho confrontando com Lote 8; segue rumo 21°52’23” SW e
distância de 21,66 m até o ponto 03; segue com rumo
129°57’57” SW e distância de 9,75m até o ponto 04;
segue com rumo 21°36’02” SW e distância de 4,30m
até o ponto 26, confrontando com a área verde I
(matrícula n° 55.642); segue em curva com raio de
286m (duzentos e oitenta e seis metros),
desenvolvimento de 112,10m (um metro e doze
centímetros) e ângulo central de 22°27’00”, até o ponto
26A; segue em curva com raio de 286m (duzentos e
oitenta e seis metros), desenvolvimento de 29,36m (um
metro e doze centímetros) e ângulo central de
12°00’44”, até o ponto 26B, início e fim do
perímetro descrito.”
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4.311, de 05 de
junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.218.187,15 (um milhão, duzentos e dezoito mil, cento e oitenta e sete reais e quinze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.297, de 11 de novembro de 2024.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.