Lei Ordinária nº 4.264, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4264

2018

6 de Março de 2018

REVOGA AS LEIS N°3.195, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012 E N° 3.217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A DOAÇÃO DA ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB N° 88.304.001/001-70

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LEI Nº 4.264, DE 06 DE MARÇO DE 2.018

    “Revoga as Leis nº 3.195, de 02 de outubro de 2012 e nº 3.217, de 23 de novembro de 2012, que dispõem sobre a doação de área de propriedade do Município à Harald Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 88.304.001/0001-70” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Ficam revogadas as Leis nº 3.195, de 02 de outubro de 2012 e nº 3.217, de 23 de novembro de 2012, que dispõem sobre a doação de área de propriedade do Município à Harald Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 88.304.001/0001-70, atendendo a pedido da própria empresa donatária, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 4213/2012, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município.

        “LOTE 1, da quadra “I”, da 4ª Etapa de Ampliação do Pólo Industrial, com área de 75.201,13 m² (setenta e cinco mil, duzentos e um metros quadrados e treze centímetros quadrados)”.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março de dois mil e dezoito (06.03.2018).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal