Lei Ordinária nº 4.265, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4265

2018

6 de Março de 2018

REVOGA A LEI N° 4.203, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À RESSOLAGEM BOA VISTA LTDA. EPP, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ N° 59.763.029/0001-78

a A

LEI Nº 4.265, DE 06 DE MARÇO DE 2.018

    “Revoga a Lei nº 4.203, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre doação de área de propriedade do Município à Ressolagem Boa Vista Ltda EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ nº 59.763.029/0001-78” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica revogada a Lei nº 4.203, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à Ressolagem Boa Vista Ltda EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ nº 59.763.029/0001-78, tendo em vista o desinteresse expresso da empresa no recebimento do imóvel abaixo descrito.

        Lote 02 da Quadra C
        Área total: 10.465,95 m²
        Localização: Distrito Industrial 5ª Etapa.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março de dois mil e dezoito (06.03.2018).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal