Lei Ordinária nº 4.265, de 06 de março de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.203, de 24 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.203, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à Ressolagem Boa Vista Ltda EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ nº 59.763.029/0001-78, tendo em vista o desinteresse expresso da empresa no recebimento do imóvel abaixo descrito.
Lote 02 da Quadra C
Área total: 10.465,95 m²
Localização: Distrito Industrial 5ª Etapa.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.