Lei Ordinária nº 4.318, de 19 de junho de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.445, de 26 de novembro de 2013
“Revoga a Lei nº 3.445, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre doação de área de propriedade do Município à DISTRIDAN COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.132.886/0001-43, alterada pela Lei nº 4.006, de 28 de junho de 2016” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 3.445, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à DISTRIDAN COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.132.886/0001-43, alterada pela Lei nº 4.006, de 28 de junho de 2016, tendo em vista que a empresa não cumpriu os encargos estabelecidos na mencionada lei, Contratos e Termos Aditivos firmados, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município:
“Lote 1F da Quadra ‘O’, com área de 8.179,83 m² localizado na Avenida dos Trabalhadores, no Distrito Industrial”
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.