Lei Ordinária nº 3.445, de 26 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3445

2013

26 de Novembro de 2013

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A READE COMÉRCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA, Nº DO CNPJ 11.132.886/0001-43 DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003 E SUAS ALTERAÇÕES”

a A
Vigência a partir de 19 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.318, de 19 de junho de 2018

LEI Nº 3.445, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.013

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a READE COMÉRCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA, nº do CNPJ 11.132.886/0001-43 de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003 e suas alterações” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a READE COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.132.886/0001-43, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com predominância em laticínios e transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudanças, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 2814/13, assim identificado:

          “Lote 1F da Quadra ”O”.
          Área total:8.179,83 m²
          Localização: Polo Industrial de São João da Boa Vista.”


          Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2A e segue com 20,74 metros e rumo de 21º52´23” SW até o ponto 3; deflete a esquerda e segue com 9,75 metros e rumo de 19º57´57” SW até o ponto 4, confrontando do ponto 1 até o ponto 4 com a Ampliação do Distrito Industrial – Área Verde I, Matrícula nº 55.642, de propriedade do Município de São João da Boa Vista, daí segue com rumo de 21º36´02” SW e distância de 4,30 metros até o ponto 26, confrontando com a Ampliação do Distrito Industrial – Área verde I, Matrícula 55.642, de propriedade do Município de São João da Boa Vista; daí deflete à direita e segue com o desenvolvimento de 111,77 metros e AC 34º27´44”até o ponto 25A; deflete à direita e segue com 73,24 metros e rumo de 67º03´45” NW até o ponto 17A, confrontando com o lote 1E; deflete à direita e segue com 76,17 metros e rumo de 86º38´25” SE até o ponto 2B, confrontando com a Área Remanescente da matrícula de nº 60.141 e o Lote 1G; deflete à direita e segue com 90,19 metros e rumo de 43º06´45” SE até o ponto 2A, confrontando com o Lote 1G, onde teve início esta demarcação.”

            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 404.399,51 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 7.933, de 31 de julho de 2013.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                a) 
                Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta lei;
                  b) 
                  Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta lei;
                    c) 
                    Realização de 50% (cinqüenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei;
                      d) 
                      Destinar o imóvel para implantar uma unidade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com predominância em laticínios e transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudanças;
                        e) 
                        Empregar, diretamente, ao menos, 40 funcionários, na fase de implantação e produção.
                          Parágrafo único  
                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo, salvo as exceções previstas em lei.
                            Art. 4º. 
                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 2814/2013, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                              Parágrafo único  
                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 2814/2013, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                Art. 5º. 
                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                  Art. 6º. 
                                  A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                    Art. 8º. 
                                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e treze (26.11.2013).

                                       


                                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                      Prefeito Municipal