Lei Ordinária nº 4.319, de 19 de junho de 2018
Reedita com alteração o(a)
Lei Ordinária nº 2.933, de 30 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o inc. IV do Art. 2º da Lei nº 2.933, de 30 de dezembro de 2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Os estabelecimentos do Recinto de Exposições durante a realização da EAPIC e das festividades de São João, que terão seu horário de funcionamento estendido até as 4:00 horas;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.