Lei Ordinária nº 4.373, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4373

2018

9 de Outubro de 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.374, de 17 de outubro de 2018

LEI Nº 4.373, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018

    "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.946.601,60 (Um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), objetivando atender despesas de custeio com pessoal e com iluminação pública, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          3.01.01.01.319011.0412200012001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do Governo.....................R$           184.000,00           

          152.01.08.01.319011.0412200042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município.................................R$          306.000,00 

          196.01.08.04.339039.1545200042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município.................................R$       1.000.000,00 

          456.01.12.01.319011.1339200032007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo...........................R$          114.000,00 

          520.01.14.02.319011.1236100092201 – Manutenção dos Serviços Educacionais........................................R$         279.601,60

          521.01.14.02.319013.1236100092201 – Manutenção dos Serviços Educacionais........................................R$             3.000,00

          524.01.14.02.319113.1236100092201 – Manutenção dos Serviços Educacionais........................................R$           60.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:

              199.01.08.04.449051.1545200042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município.................................R$       1.000.000,00 

              249.01.09.03.449051.2781300041001 - Gestão de Equipamentos Públicos de Infraestrutura.....................R$         604.000,00 

              517.01.14.02.449051.1236100091201 – Constr., Reforma e Ampliação de Prédios Escolares.....................R$         262.601,60

              559.01.14.05.449051.1236500091201 – Constr., Reforma e Ampliação de Prédios Escolares.....................R$         100.000,00

                199.01.08.04.449051.1545200042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município.................................R$       1.000.000,00 

                249.01.09.03.449051.2781300041001 - Gestão de Equipamentos Públicos de Infraestrutura....................R$         604.000,00 

                517.01.14.02.449051.1236100091201 – Constr., Reforma e Ampliação de Prédios Escolares.....................R$         242.601,60

                559.01.14.05.449051.1236500091201 – Constr., Reforma e Ampliação de Prédios Escolares.....................R$         100.000,00

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.374, de 17 de outubro de 2018.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as modificações necessárias nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA 2018/2021 autorizado através da Lei nº 4.239, de 12/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 autorizada através da Lei nº 4.240, de 12/12/2017 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 autorizada através da Lei nº 4.242, de 12/12/2017.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (09.10.2018).

                         

                         

                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                        Prefeito Municipal