Lei Complementar nº 4.407, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4407

2018

20 de Dezembro de 2018

ALTERA O ARTIGO 79, INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.007.

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.018

    “Altera o Artigo 79, incisos I e II da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2.007” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

       

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 79, incisos I e II, da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2.007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 79.   A cota da pensão será extinta:
          I  –  pela morte do pensionista;
          II  – 

          para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

          (...)

          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito (20.12.2018).

               

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal