Lei Ordinária nº 4.431, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4431

2019

8 de Março de 2019

CRIA 01 (UMA) VAGA DO CARGO DE CONTADOR, CONSTANTE DA TABELA "C" DO ANEXO I DA LEI Nº 670/92 E EXTINGUE, NA VACÂNCIA, 01 (UMA) VAGA DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

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LEI Nº 4.431, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Contador, constante da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92” e extingue, na vacância, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Contabilidade”.

        (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Contador, constante da tabela “C” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          Fica extinta, na vacância, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Contabilidade, constante da tabela “B” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
            Art. 3º. 
            As atribuições e os requisitos da vaga criada por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

              1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

              Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e orçamentárias e ao controle da situação patrimonial econômica e financeira da administração direta, indireta e autárquica.

               

              2.ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

              2.1 Elaborar plano de contas;

              2.2 Definir a classificação de receitas e despesas;

              2.3 Assinar, como responsável técnico, todos os documentos de natureza contábil gerados pela área de contabilidade;

              2.4 Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade;

              2.5 Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis;

              2.6 Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;

              2.7 Proceder à incorporação e consolidação de balanços dos diversos órgãos públicos municipais;

              2.8 Realizar a avaliação contábil de balanços;

              2.9 Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento;

              2.10 Realizar auditorias contábeis;

              2.11 Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

              2.12 Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios;

              2.13 Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades;

              2.14 A responsabilidade contábil por toda a contabilidade pública do município chancelando a mesma;

              2.15 Ser apontado perante o Tribunal de Contas como o contador responsável pela contabilidade pública do município;

              2.16 Orientar e participar com o Diretor Municipal de Administração e Finanças sobre reuniões nas Controladorias Gerais do Estado e da União, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, e do Ministério Público;

              2.17 Prestar informações ao Diretor Municipal de Finanças e as Consultorias e Procuradoria Geral do Município, para instruir processos administrativos e judiciais;

              2.18. Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestações de contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando for o caso, e balanços do Município;

              2.19 Participar das audiências públicas referentes ao processo orçamentário e sobre o RREO e RGF;

              2.20 Prestar as informações e comparecer a Câmara Municipal, quando requerido;

              2.21 Controlar os índices de gastos previstos na Constituição Federal e legislações diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educação, saúde, entre outras;

              2.22 Controlar e acompanhar a execução orçamentária;

              2.23 Participar da elaboração da proposta orçamentária;

              2.24 Escriturar os atos e fatos contábeis;

              2.25 Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis;

              2.26 Definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno;

              2.27 Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial;

              2.28 Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliário, nos órgãos competentes;

              2.29 Elaborar o inventário contábil dos bens permanentes e de consumo;

              2.30 Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

              2.31 Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções;

              2.32 Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da Prefeitura;

              2.33 Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;

              2.34 Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais;

              2.35 Assessorar as unidades orçamentárias nas ações relacionadas à execução orçamentária e financeira;

              2.36 Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão;

              2.37 Acompanhar a aplicação e composição dos percentuais das receitas vinculadas, constitucionais e legais;

              2.38 Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais;

              2.39. Elaborar relatórios gerenciais;

              2.40 Orientar a elaboração de folhas de pagamento;

              2.41 Orientar e dar suporte técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis;

              2.42 Analisar custos com vistas ao estabelecimento de preços públicos;

              2.43 Analisar os valores relativos às desapropriações de imóveis e precatórios;

              2.44 Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal;

              2.45 Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

              2.46 Integrar e/ou assessorar comissões de licitação;

              2.47 Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas;

              2.48 Promover treinamento nas áreas orçamentária, financeira e contábil;

              2.49. Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira;

              2.50 Emitir parecer sobre as variações orçamentárias e patrimoniais;

              2.51 Avaliar o cumprimento das metas fiscais;

              2.52 Avaliar o resultado das aplicações financeiras dos recursos públicos;

              2.53 Definir parâmetros para a realização de despesas com a utilização de recursos do regime de adiantamento, auxílios e subvenções;

              2.54 Elaborar pareceres quanto à regularidade de prestações de contas;

              2.55 Executar tarefas afins.

                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                    Prefeito Municipal