Lei Ordinária nº 4.431, de 08 de março de 2019
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e orçamentárias e ao controle da situação patrimonial econômica e financeira da administração direta, indireta e autárquica.
2.ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
2.1 Elaborar plano de contas;
2.2 Definir a classificação de receitas e despesas;
2.3 Assinar, como responsável técnico, todos os documentos de natureza contábil gerados pela área de contabilidade;
2.4 Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade;
2.5 Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis;
2.6 Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;
2.7 Proceder à incorporação e consolidação de balanços dos diversos órgãos públicos municipais;
2.8 Realizar a avaliação contábil de balanços;
2.9 Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento;
2.10 Realizar auditorias contábeis;
2.11 Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
2.12 Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios;
2.13 Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades;
2.14 A responsabilidade contábil por toda a contabilidade pública do município chancelando a mesma;
2.15 Ser apontado perante o Tribunal de Contas como o contador responsável pela contabilidade pública do município;
2.16 Orientar e participar com o Diretor Municipal de Administração e Finanças sobre reuniões nas Controladorias Gerais do Estado e da União, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, e do Ministério Público;
2.17 Prestar informações ao Diretor Municipal de Finanças e as Consultorias e Procuradoria Geral do Município, para instruir processos administrativos e judiciais;
2.18. Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestações de contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando for o caso, e balanços do Município;
2.19 Participar das audiências públicas referentes ao processo orçamentário e sobre o RREO e RGF;
2.20 Prestar as informações e comparecer a Câmara Municipal, quando requerido;
2.21 Controlar os índices de gastos previstos na Constituição Federal e legislações diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educação, saúde, entre outras;
2.22 Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
2.23 Participar da elaboração da proposta orçamentária;
2.24 Escriturar os atos e fatos contábeis;
2.25 Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis;
2.26 Definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno;
2.27 Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial;
2.28 Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliário, nos órgãos competentes;
2.29 Elaborar o inventário contábil dos bens permanentes e de consumo;
2.30 Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.31 Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções;
2.32 Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da Prefeitura;
2.33 Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
2.34 Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais;
2.35 Assessorar as unidades orçamentárias nas ações relacionadas à execução orçamentária e financeira;
2.36 Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão;
2.37 Acompanhar a aplicação e composição dos percentuais das receitas vinculadas, constitucionais e legais;
2.38 Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais;
2.39. Elaborar relatórios gerenciais;
2.40 Orientar a elaboração de folhas de pagamento;
2.41 Orientar e dar suporte técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis;
2.42 Analisar custos com vistas ao estabelecimento de preços públicos;
2.43 Analisar os valores relativos às desapropriações de imóveis e precatórios;
2.44 Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal;
2.45 Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
2.46 Integrar e/ou assessorar comissões de licitação;
2.47 Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas;
2.48 Promover treinamento nas áreas orçamentária, financeira e contábil;
2.49. Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira;
2.50 Emitir parecer sobre as variações orçamentárias e patrimoniais;
2.51 Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
2.52 Avaliar o resultado das aplicações financeiras dos recursos públicos;
2.53 Definir parâmetros para a realização de despesas com a utilização de recursos do regime de adiantamento, auxílios e subvenções;
2.54 Elaborar pareceres quanto à regularidade de prestações de contas;
2.55 Executar tarefas afins.