Lei Ordinária nº 4.440, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 3257, de 27 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se“CIDADE DAS ARTES-PARQUE URBANO MUNICIPAL ESPAÇO JOVEM OSMAR GARCIA" a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua Napoleão Conrado, que engloba toda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim, inclusive os antigos armazéns onde serão implantados os equipamentos de cultura, artes, esportes, lazer e outros.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.