Lei Ordinária nº 4.440, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4440

2019

12 de Março de 2019

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação

a A
           VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

LEI:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 3257, de 27 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Passa a denominar-se“CIDADE DAS ARTES-PARQUE URBANO MUNICIPAL ESPAÇO JOVEM OSMAR GARCIA" a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua Napoleão Conrado, que engloba toda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim, inclusive os antigos armazéns onde serão implantados os equipamentos de cultura, artes, esportes, lazer e outros.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e dezenove (12.03.2019).

          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
          Prefeito Municipal