Lei Ordinária nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.440, de 12 de março de 2019
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Passa a denominar-se“ESPAÇO JOVEM MUNICIPAL OSMAR GARCIA” a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua Napoleão Conrado, que engloba toda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim, inclusive os antigos armazéns onde serão implantados os equipamentos de cultura, artes, esportes, lazer e outros.
Art. 1º.
Passa a denominar-se“CIDADE DAS ARTES-PARQUE URBANO MUNICIPAL ESPAÇO JOVEM OSMAR GARCIA" a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua Napoleão Conrado, que engloba toda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim, inclusive os antigos armazéns onde serão implantados os equipamentos de cultura, artes, esportes, lazer e outros.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.440, de 12 de março de 2019.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.