Lei Ordinária nº 3.368, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3368

2013

20 de Agosto de 2013

ACRESCENTA O § 7º-B E O § 7º-C, NO ART. 25, DA LEI Nº 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2.004, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

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LEI Nº 3.368, DE 20 DE AGOSTO DE 2.013

    “Acrescenta o § 7º-B e o § 7º-C, no Art. 25, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de São João da Boa Vista” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 7º-B no Art. 25 da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
          § 7º-2   No caso de o Município ter escolhido uma determinada área para ser adquirida pelo loteador como área institucional do loteamento fechado e o proprietário da referida área não quiser vendê-la ao loteador, fica facultado ao Município entrar com processo de desapropriação judicial contra o proprietário da área, devendo o loteador depositar o valor equivalente ao da avaliação da área feita pela Prefeitura Municipal
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o § 7º-C no Art. 25 da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
            § 7º-3   Fica facultado ao Município exigir, além de áreas, também que o loteador faça construções em áreas institucionais, ficando a avaliação da construção por conta da Prefeitura Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e treze (20.08.2013).

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal