Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 4.988, de 08 de abril de 2022
A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
- Um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal
- Um representante do setor de Topografia da Prefeitura Municipal
- Um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal
- Um representante do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente)
- Um representante da Câmara Municipal
- Um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista.
- Um representante da 37º Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
- Um representante de grupos ecológicos.
A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
- Diretor do Departamento de Engenharia, que será o seu Presidente;
- Um representante do setor de Topografia da Prefeitura Municipal;
- Um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal;
- Um representante do CONDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente);
- Um representante da Câmara Municipal;
- Um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista;
- Um representante da 37º Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- Um representante de grupos ecológicos;
A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
Um representante de cada concessionária de serviço público será convidado a participar da comissão, com direito a voto.
- Referência Simples
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- 24 Abr 2025
Vide:
A Prefeitura Municipal poderá aprovar desmembramentos de glebas de terras, obedecendo as medidas mínimas estipuladas nesta lei, quando essas fizerem frente para servidões de passagem existentes há pelo menos um ano e um dia da data da promulgação desta lei.
Os proprietários de lotes resultantes desses desmembramentos deverão arcar com toda e qualquer despesa necessária para terem acesso as infra estruturas básicas, a saber: galeria de águas pluviais, sistema de coleta e encaminhamento de esgotos sanitários, rede de água potável, rede de energia elétrica, guias e sarjetas e pavimentação asfáltica, rateando os custos de implantação das mesmas utilizando como base de cálculo as testadas de cada gleba para a servidão ou qualquer outra forma de rateio acordado entre os interessados.
As servidões quando forem urbanizadas deverão ter a largura mínima de 14 metros para que possam se tornar vias oficiais.
A Prefeitura Municipal quando da aprovação desses desmembramentos fará constar na planta dos mesmos a exigência que gravem na matrícula dos lotes feita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos as disposições contidas nos parágrafos anteriores.
A aprovação desses desmembramentos deverá ser precedida de parecer favorável da Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista.