Lei Ordinária nº 1.910, de 26 de julho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica alterado caput do artigo 36 da Lei 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
Art. 36.
Os planos de parcelamento, com diretrizes viárias protocoladas ou aprovadas na Prefeitura antes da publicação desta lei, desde que tenham já aprovados os seus projetos no GRAPROHAB também antes da publicação da presente lei, seguirão todas as regras existentes na lei 01/82.
Art. 2º.
Fica alterado o § 1º, passando a ser parágrafo único, do art. 36 da Lei 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
§ 1º
Será permitido o desdobro de lotes com área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5 (cinco) metros, somente em loteamentos aprovados antes da entrada em vigor desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de julho de 2004.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.