Lei Ordinária nº 1.910, de 26 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1910

2006

26 de Julho de 2006

“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 36 E REVOGA O § 2º DO ARTIGO 36, DA LEI 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2004”

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LEI Nº 1.910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.006

    “Altera a redação do caput e o § 1º do Artigo 36 e revoga o § 2º do Artigo 36, da Lei 1.366, de 07 de julho de 2004” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado caput do artigo 36 da Lei 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
          Art. 36.   Os planos de parcelamento, com diretrizes viárias protocoladas ou aprovadas na Prefeitura antes da publicação desta lei, desde que tenham já aprovados os seus projetos no GRAPROHAB também antes da publicação da presente lei, seguirão todas as regras existentes na lei 01/82.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o § 1º, passando a ser parágrafo único, do art. 36 da Lei 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
            § 1º   Será permitido o desdobro de lotes com área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5 (cinco) metros, somente em loteamentos aprovados antes da entrada em vigor desta lei.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o § 2º do art. 36 da Lei 1.366, de 07 de julho de 2004.
              § 2º   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de julho de 2004.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e seis (26.09.2006).

                   


                  NELSON MANCINI NICOLAU
                  Prefeito Municipal