Lei Ordinária nº 1.903, de 12 de julho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º do Artigo 5º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
As áreas verdes não poderão fazer divisa com lotes, com exceção dos loteamentos industriais.
Art. 2º.
Fica alterado o § 3º do Artigo 5º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Em loteamentos de interesse social e em loteamentos industriais, poderá ser dispensada a exigência mínima de áreas institucionais prevista no parágrafo 1º deste artigo, desde que a dispensa seja justificada.
Art. 3º.
Fica alterado o § 1º do Artigo 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
I
–
Um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, que será o seu Presidente;
II
–
Um representante do Setor de Topografia da Prefeitura Municipal;
III
–
Um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal;
IV
–
Um representante do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente);
V
–
Um representante da Câmara Municipal;
VI
–
Um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista;
VII
–
Um representante da 37ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
VIII
–
Um representante de grupos ecológicos;
IX
–
Um representante da Vigilância Sanitária do Município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de julho de 2004.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.