Lei Ordinária nº 4.953, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4953

2021

16 de Dezembro de 2021

Altera a redação do §6º do art. 5º da Lei nº 1366, de 07 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 2.376, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.953, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.021

    “Altera a redação do §6º do art. 5º da Lei nº 1366, de 07 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 2.376, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de São João da Boa Vista”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do §6º do artigo 5º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, passando a constar com a seguinte redação:

          § 6º   Em nenhuma hipótese as áreas de preservação permanente existentes poderão ser contadas como integrantes da cota que deverá ser reservada para o sistema de lazer.
          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (16.12.2021).

               


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal