Lei Ordinária nº 3.006, de 29 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Art. 1º.
Acrescenta o § 3º ao Artigo 13, da Lei nº 1.366, de 07 de junho de 2004, que terá a seguinte redação:
§ 3º
Poderá ser aprovado o desmembramento de glebas destinadas a uso industrial, mesmo que não confronte com rua oficial e não tenha a infra-estrutura necessária exigida para loteamentos, desde que as áreas destacadas não fiquem encravadas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.