Lei Ordinária nº 2.876, de 27 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso I ao § 8º, do Artigo 25, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
I
–
Nos casos em que o projeto urbanístico precise harmonizar-se com a paisagem, sendo os lotes maiores ou iguais que 750,00 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), a prefeitura poderá dispensar a execução de guias e sarjetas, cabendo ao empreendedor apresentar uma solução para que a pavimentação asfáltica seja preservada.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.