Lei Ordinária nº 4.935, de 23 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica alterada a redação do §1º do 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, alterada ela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2.006, passando a constar com a seguinte redação:
§ 1º
A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
I
–
Um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, que será o seu Presidente;
II
–
Um representante do Setor de Topografia da Prefeitura Municipal;
III
–
Um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal;
IV
–
um representante da Câmara Municipal;
V
–
dois representantes da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista;
VI
–
um representante da Vigilância Sanitária do Município;
VII
–
um representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
VIII
–
um representante da empresa de distribuição de energia elétrica;
IX
–
um representante do Condema;
X
–
dois representantes do departamento de gestão de planejamento.
Art. 2º.
Fica suprimido o §2º do artigo 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, alterada pela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2.006.
- Referência Simples
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- 24 Abr 2025
Citado em:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.