Lei Ordinária nº 4.935, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4935

2021

23 de Novembro de 2021

Altera a redação do §1º e suprime o §2º do art. 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.935, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.021

    “Altera a redação do §1º e suprime o §2º do art. 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de São João da Boa Vista”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal
      aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do §1º do 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, alterada  ela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2.006, passando a constar com a seguinte redação:

          § 1º   A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
          I  –  Um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, que será o seu Presidente;
          II  –  Um representante do Setor de Topografia da Prefeitura Municipal;
          III  –  Um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal;
          IV  –  um representante da Câmara Municipal;
          V  –  dois representantes da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista;
          VI  –  um representante da Vigilância Sanitária do Município;
          VII  –  um representante da Companhia de  Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
          VIII  –  um representante da empresa de distribuição de energia elétrica;
          IX  –  um representante do Condema;
          X  –  dois representantes do departamento de gestão de planejamento.
          Art. 2º. 

          Fica suprimido o §2º do artigo 8º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, alterada pela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2.006.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (23.11.2021). 

               


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal