Lei Ordinária nº 3.204, de 09 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3204

2012

9 de Outubro de 2012

ACRESCENTA O § 7º-A, NO ART. 25, DA LEI Nº 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2004.

a A

LEI Nº 3.204, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.012

    “Acrescenta o § 7º-A, no Art. 25, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 7º-A no Art. 25 da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
          § 7º-1   No caso de o Município não ter de imediato áreas para indicar para serem exigidas do loteador, para que isso não seja motivo para impossibilitar a aprovação do loteamento, é permitido que o loteador faça o depósito do valor equivalente à área Institucional do loteamento fechado em conta bancária a ser aberta exclusivamente para este fim, sendo expressamente vedado a utilização do dinheiro depositado para qualquer outra destinação que não seja para aquisição de área institucional.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e doze (09.10.2012)

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal