Lei Ordinária nº 2.876, de 27 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2876

2010

27 de Outubro de 2010

“ACRESCENTA O INCISO I AO § 8º DO ARTIGO 25, DA LEI Nº 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2004.”

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LEI Nº 2.876, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010

    “Acrescenta o inciso I ao § 8º do Artigo 25, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004.” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o inciso I ao § 8º, do Artigo 25, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terá a seguinte redação:
          I  –  Nos casos em que o projeto urbanístico precise harmonizar-se com a paisagem, sendo os lotes maiores ou iguais que 750,00 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), a prefeitura poderá dispensar a execução de guias e sarjetas, cabendo ao empreendedor apresentar uma solução para que a pavimentação asfáltica seja preservada.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e dez (27.10.2010).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal