Lei Ordinária nº 4.988, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4988

2022

8 de Abril de 2022

Dispõe sobre a regulamentação de autorização de acesso controlado de pedestres e condutores de veículos, não residentes de condomínios de lotes, devidamente cadastrados, atendendo ao que indica a Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.

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LEI Nº 4.988, DE 08 DE ABRIL DE 2.022
    “Dispõe sobre a regulamentação de autorização de acesso controlado de pedestres e condutores de veículos, não residentes de condomínios de lotes, devidamente cadastrados, atendendo ao que indica a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
       
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Art. 25-A, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, com a seguinte redação:
          Art. 25-A.   Fica permitido, mediante prévia autorização da Administração Municipal, nos termos desta legislação e de suas regulamentações, o acesso controlado ao tráfego de pedestres e de veículos, devidamente identificados ou cadastrados, em loteamento fechado (acesso controlado). §1º - No caso de pedestre, o cadastro deverá ser realizado mediante apresentação de documento de identificação civil com foto. §2º - No caso de veículos, o cadastro deverá ser realizado mediante apresentação de CNH do condutor e anotação de dados básicos de identificação do veículo. §3º - É vedado o impedimento de acesso no caso de atendimento dos requisitos dos parágrafos anteriores. §4º - É dever da associação de moradores manter a proteção dos dados de acordo com a legislação aplicável.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
             
            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (08.04.2022).
             
             
             
            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 
            Prefeita Municipal