Lei Ordinária nº 2.376, de 02 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2376

2008

2 de Setembro de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 5º E ACRESCENTA-LHE O § 6º, DA LEI Nº 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2.004.

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LEI Nº 2.376, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.008

    “Altera a redação do § 2º do Artigo 5º e acrescenta-lhe o § 6º, da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do § 2º do Artigo 5º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2.004, cujo texto foi alterado pela Lei nº 1.903, de 12 de setembro de 2.006, que passa a vigorar da seguinte forma:
          § 2º   As áreas verdes e as institucionais não poderão fazer divisa dos lados ou no fundo com lotes de terrenos, com exceção dos loteamentos industriais.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o § 6º ao Artigo 5º da Lei nº 1.366 de 07 de julho de 2.004, com a seguinte redação:
            § 6º   Em nenhuma hipótese as áreas de preservação permanente existentes poderão ser contadas como integrantes das cotas que deverão ser reservadas para áreas verdes ou de lazer.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e oito (02.09.2008).

                 


                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal