Lei Ordinária nº 3.370, de 20 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Art. 1º.
Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao Artigo 3º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terão a seguinte redação:
§ 3º
Nos casos de áreas pertencentes à ZONA URBANA ISOLADA (ZUI), não existindo a rede de esgoto implantada pela SABESP, fica autorizado o desdobro de terreno, desde que na apresentação do projeto de construção conste a instalação de fossa séptica, nos termos das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 7229/93 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos; e NBR 13969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação.
§ 4º
Após ser feita a infra-estrutura de tratamento de esgoto, fica obrigatória, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ligação na mesma, pelo proprietário do imóvel.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.