Lei Ordinária nº 3.370, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3370

2013

20 de Agosto de 2013

ACRESCENTA OS §§ 3º E 4º AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

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LEI Nº 3.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2.013

    “Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Artigo 3º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano no Município de São João da Boa Vista.” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao Artigo 3º da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, que terão a seguinte redação:
          § 3º   Nos casos de áreas pertencentes à ZONA URBANA ISOLADA (ZUI), não existindo a rede de esgoto implantada pela SABESP, fica autorizado o desdobro de terreno, desde que na apresentação do projeto de construção conste a instalação de fossa séptica, nos termos das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 7229/93 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos; e NBR 13969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação.
          § 4º   Após ser feita a infra-estrutura de tratamento de esgoto, fica obrigatória, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ligação na mesma, pelo proprietário do imóvel.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (20.08.2013).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal