Lei Ordinária nº 2.614, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2614

2009

9 de Setembro de 2009

ACRESCENTA O INCISO XVI AO ARTIGO 11 E O INCISO IV AO ARTIGO 12, AMBOS DA LEI Nº 1.366, DE 07 DE JULHO DE 2004.

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LEI Nº 2.614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.009

    “Acrescenta o inciso XVI ao Artigo 11 e o inciso IV ao Artigo 12, ambos da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o inciso XVI no Artigo 11 da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, com a seguinte redação:
          XVI  –  Declaração conjunta firmada pelo loteador e responsável técnico comprometendo-se a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa e apresentar no término da obra o DOF- Documento de Origem Florestal, que deverá ser emitido com a nota fiscal no momento da aquisição de produtos e subprodutos de madeira nativa, conforme IN 112/06, do IBAMA.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao Artigo 12 da Lei nº 1.366, de 07 de julho de 2004, o inciso IV com a seguinte redação:
            IV  –  Declaração conjunta firmada pelo loteador e responsável técnico comprometendo-se a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa e apresentar no término da obra o DOF- Documento de Origem Florestal, que deverá ser emitido com a nota fiscal no momento da aquisição de produtos e subprodutos de madeira nativa, conforme IN 112/06, do IBAMA.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e nove (09.09.2009)

                 


                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal