Lei Ordinária nº 4.466, de 20 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.455, de 02 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o §4º do Art. 10, da Lei 4.455, de 02 de abril de 2.019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os servidores nomeados para a função receberão integralmente o valor previsto no caput durante o exercício da mesma. No momento da incorporação, caso os servidores já possuam em sua remuneração incorporação originária do exercício de função gratificada ou cargo em comissão, receberão, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação existente e a gratificação desta Lei e integrará as suas remunerações.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2019.