Lei Ordinária nº 4.466, de 20 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4466

2019

29 de Maio de 2019

Altera o §4º do Artigo 10 da Lei 4.455, de 02 de abril de 2.019, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.466, DE 20 DE MAIO DE 2019.

    “Altera o §4º do Artigo 10 da Lei 4.455, de 02 de abril de 2.019, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista”

                                                                   (Autoria: Mesa Diretora)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o §4º do Art. 10, da Lei 4.455, de 02 de abril de 2.019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Os servidores nomeados para a função receberão integralmente o valor previsto no caput durante o exercício da mesma. No momento da incorporação, caso os servidores já possuam em sua remuneração incorporação originária do exercício de função gratificada ou cargo em comissão, receberão, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação existente e a gratificação desta Lei e integrará as suas remunerações.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2019.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezenove (20.05.2019).

             

             

             

             

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

            Prefeito Municipal