Lei Ordinária nº 4.455, de 02 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
Fica a Câmara Municipal autorizada a criar 02 (duas) funções gratificadas, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados controladores internos.
CONTROLADOR INTERNO
1. Descrição Sintética
Executar tarefas de Controle Interno da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e bens públicos e seus agentes, funcionários e servidores.
2. Atribuições Típicas
2.1. Verificar a inscrição de despesas em restos a pagar;
2.2. Verificar a doação de ativos móveis;
2.3. Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
2.4. Controlar a execução orçamentária;
2.5. Verificar a escrituração das contas públicas;
2.6. Acompanhar a gestão patrimonial;
2.7. Efetuar a análise do relatório de gestão fiscal, assinando-o;
2.8. Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;
2.9. Verificar a implementação das soluções indicadas;
2.10. Criar condições para atuação do controle externo;
2.11. Elaborar seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Presidente da Câmara;
2.12. Atuar como responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado;
2.13. Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
3. Requisitos
3.1. Conhecimentos – Curso superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas/Pública, ou Gestão de Políticas Públicas.
3.2. Atributos Especiais: Fator Numérico
Percepção
Memória
Raciocínio