Altera a redação do caput do Art. 10 da Lei nº 4.455, de 02 de abril de 2.019, o Art. 3º da Lei nº 4.615, de 19 de dezembro de 2.019, o caput do Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, o Art. 3º da Lei nº 4.454, de 02 de abril de 2.019 e o Art. 3º da Lei nº 5004, de 29 de abril de 2.022”. (Autoria: Mesa Diretora)
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
Fica a Câmara Municipal autorizada a criar 02 (duas) funções gratificadas, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados controladores internos.
A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora da Casa, será exercida por 01 (um) ouvidor, designado através de Portaria, escolhido entre os servidores efetivos do Poder Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.
O servidor designado para desempenhar as funções do Artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.
Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a título de Função de Confiança, sem prejuízo dos vencimentos de origem, a ser pago em parcela destacada.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o §3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.615/2019.