Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
Fica a Câmara Municipal autorizada a criar 02 (duas) funções gratificadas, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados controladores internos.
Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a título de função gratificada, sem prejuízo dos vencimentos de origem.
Fica alterada a redação do Art. 3 da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O servidor designado para desempenhar as funções do Artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.