Lei Ordinária nº 5.004, de 29 de abril de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 383, de 28 de março de 1996
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
Art. 1º.
- Fica criada a Função de Confiança de Chefe da Secretaria Legislativa, cujas atribuições são definidas nesta lei.
Art. 2º.
Compete ao servidor ocupante da Função de Confiança de Chefe da Secretaria Legislativa, sem prejuízo das atribuições típicas de seu cargo de origem:
Art. 3º.
Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), a título de Função de Confiança, sem prejuízo dos vencimentos de origem, a ser pago em parcela destacada.
Art. 3º.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022.
Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a título de Função de Confiança, sem prejuízo dos vencimentos de origem, a ser pago em parcela destacada.
§ 1º
O valor da função de confiança será reajustado na mesma data e índice quando do reajuste dos servidores municipais.
§ 2º
Fica vedado a contagem e o pagamento de horas extraordinárias ao servidor designado para esta Função de Confiança.
§ 3º
A função de confiança não será incorporada e nem agregada a qualquer outro cálculo salarial do cargo de origem.
Art. 4º.
O servidor designado deverá: pertencer ao quadro efetivo da Câmara Municipal de São João da Boa Vista;
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Lei Municipal nº 4.922, de 27 de outubro de 2.021.