Lei Ordinária nº 4.460, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4460

2019

7 de Maio de 2019

Cria 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Saúde Pública, constante da Tabela "B" do Anexo I da Lei nº 670/92.

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LEI Nº 4.460, DE 07 DE MAIO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Saúde Pública, constante da tabela “B” do anexo I da Lei nº 670/92”

    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Saúde Pública, constante da tabela “B” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          As atribuições e os requisitos da vaga criada por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

            1. Descrição Sintética

            Fiscaliza, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam as condições sanitárias e de higiene na manipulação e comercialização de produtos alimentícios, informando os resultados obtidos, propondo medidas e orientações diversas além de aplicar penalidades administrativas e sanitárias, tais como: autuações, advertências, multas, interdições intimações, prorrogação de prazo, sempre devidamente justificado e fundamentado.

             

            2. Atribuições Típicas

            2.1 Executar ações de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais, feiras livres e comércio ambulante;

             

            Timbre,

             

            2.2 Fiscalizar a qualidade e condições de armazenamento e das embalagens dos produtos alimentícios, em manuseio ou comercialização;

            2.3 Colher amostras de embalagens, alimentos e água para análise de rotina ou programada;

            2.4 Executar vigilância e controle da qualidade da água no município, tanto na zona urbana quanto rural;

            2.5 Atender denúncias da população referente à higienização de imóveis em geral, esgoto, poluição ambiental e criação de animais;

            2.6 Manter atualizados os dados nos Sistemas de Informação, bem como elaborar, diariamente, Relatório de Serviço;

            2.7 Executar as tarefas, determinadas por seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação;

            2.8 Executar tarefas afins.

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove (07.05.2019).

                   

                   

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal