Lei Ordinária nº 4.482, de 27 de maio de 2019
“Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 20 horas/semanais e 19 (dezenove) vagas do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 40 horas/semanais, constantes da tabela “D” do anexo I da Lei nº 670/92, cria 10 vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92 e dá outras providências.”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
1.Descrição Sintética
Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua saúde, higiene e segurança, preparando-lhe e auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma.
2.Atribuições Típicas
2.1.Zelar pelas condições de higiene, saúde e segurança das crianças, dentro das creches, garantindo suas necessidades normais;
2.2.Preparar quando for o caso e servir a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados;
2.3.Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e didáticas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo;
2.4.Cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas.
2.5.Executar tarefas afins