Lei Ordinária nº 4.482, de 27 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4482

2019

27 de Maio de 2019

Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 20 horas/semanais e 19 (dezenove) vagas do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 40 horas/semanais, constantes da Tabela "D" do Anexo I da Lei nº 670/92, cria 10 vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constantes da Tabela "A" do Anexo I da Lei nº 670/92, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.482, DE 25 DE MAIO DE 2.019

    “Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 20 horas/semanais e 19 (dezenove) vagas do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 40 horas/semanais, constantes da tabela “D” do anexo I da Lei nº 670/92, cria 10 vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92 e dá outras providências.”

                                                                                        (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

     

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 20 horas/semanais, constante da Tabela “D” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          Ficam extintas 19 (dezenove) vagas do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica 40 horas/semanais, constante da Tabela “D” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
            Art. 3º. 
            As demais vagas de Professor de Apoio na Educação Básica de 20 e 40 horas/semanais constantes da Tabela “D” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, que estão providas na data da publicação desta lei, serão extintas na vacância.
              Art. 4º. 
              Ficam criadas 10 (dez) vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92.
                Art. 5º. 
                As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

                  1.Descrição Sintética

                  Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua saúde, higiene e segurança, preparando-lhe e auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma.

                  2.Atribuições Típicas

                  2.1.Zelar pelas condições de higiene, saúde e segurança das crianças, dentro das creches, garantindo suas necessidades normais;

                  2.2.Preparar quando for o caso e servir a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados;

                  2.3.Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e didáticas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo;

                  2.4.Cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas.

                  2.5.Executar tarefas afins

                   

                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove (28.05.2019).

                         

                         

                         

                         

                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                        Prefeito Municipal