Lei Complementar nº 4.488, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4488

2019

11 de Junho de 2019

Altera o §2º do Artigo 33 da Lei Municipal nº 4.378/2018, cria a Tabela D- Quadro 5, do Anexo II da referida Lei e dá outras providências.

a A
LEI Nº 4.488, DE 11 DE JUNHO DE 2.019
    “Altera o § 2º do Artigo 33 da Lei Municipal nº 4.378/2018, cria a Tabela D – Quadro 5, do Anexo II da referida lei e dá outras providências. ”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        O § 2º do Artigo 33 da Lei Municipal nº 4.378/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º  
          Excetuam-se do parágrafo anterior os servidores do magistério ocupantes do cargo de Professor de Apoio na Educação Básica, visto que possuem classes de vencimentos específicas, e serão enquadrados na Tabela D – Quadro 5, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 1.
          Art. 2º. 
          Fica criada a Tabela D – Quadro 5 do Anexo II da Lei nº 4.378/ 2018, conforme Anexo I desta lei.
            Parágrafo único  
            Os docentes ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Infantil – Substituto e Professor de Ensino Fundamental – Substituto permanecerão enquadrados na Tabela D – Quadro 2, da Lei nº 4.378/2018, conforme Anexo II desta lei.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (11.06.2019).

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal

                    ANEXO I DA LEI Nº 4.488 DE 11 DE JUNHO DE 2.019

                      ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992)

                      TABELA "D" (QUADRO 2)

                      GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

                      CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Ensino Infantil Substituto e Professor de Ensino Fundamental Substituto

                      REFERÊNCIA

                      1 - SUPERIOR

                      2 - ESPECIALIZAÇÃO

                      3 - MESTRADO

                      4 - DOUTORADO

                      1

                      8,62

                      8,96

                      9,32

                      9,70

                      2

                      8,79

                      9,14

                      9,51

                      9,89

                      3

                      8,97

                      9,33

                      9,70

                      10,09

                      4

                      9,15

                      9,51

                      9,89

                      10,29

                      5

                      9,33

                      9,70

                      10,09

                      10,50

                      6

                      9,52

                      9,90

                      10,29

                      10,71

                      7

                      9,71

                      10,10

                      10,50

                      10,92

                      8

                      10,10

                      10,50

                      10,92

                      11,36

                      9

                      10,30

                      10,71

                      11,14

                      11,58

                      10

                      10,50

                      10,92

                      11,36

                      11,82

                      11

                      10,71

                      11,14

                      11,59

                      12,05

                      12

                      10,93

                      11,37

                      11,82

                      12,29

                      13

                      11,15

                      11,59

                      12,06

                      12,54

                      14

                      11,37

                      11,82

                      12,30

                      12,79

                      15

                      11,60

                      12,06

                      12,54

                      13,04

                       

                      12,06

                      12,54

                      13,04

                      13,57

                      17

                      12,30

                      12,79

                      13,31

                      13,84

                      18

                      12,55

                      13,05

                      13,57

                      14,11

                      19

                      12,80

                      13,31

                      13,84

                      14,40

                      20

                      13,05

                      13,58

                      14,12

                      14,69

                      21

                      13,32

                      13,85

                      14,40

                      14,98

                      22

                      13,58

                      14,13

                      14,69

                      15,28

                      23

                      13,85

                      14,41

                      14,98

                      15,58

                      24

                      14,13

                      14,70

                      15,28

                      15,90

                      25

                      14,41

                      14,99

                      15,59

                      16,21

                      26

                      14,70

                      15,29

                      15,90

                      16,54

                      27

                      15,00

                      15,60

                      16,22

                      16,87

                      28

                      15,30

                      15,91

                      16,54

                      17,21

                      29

                      15,60

                      16,23

                      16,88

                      17,55

                      30

                      15,91

                      16,55

                      17,21

                      17,90

                      31

                      16,23

                      16,88

                      17,56

                      18,26

                      32

                      16,56

                      17,22

                      17,91

                      18,62

                      33

                      16,89

                      17,56

                      18,27

                      19,00

                      34

                      17,23

                      17,91

                      18,63

                      19,38

                      35

                      17,57

                      18,27

                      19,00

                      19,76

                      36

                      17,92

                      18,64

                      19,38

                      20,16