Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018
Dada por Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.473, de 11 de junho de 2025
Para os servidores do magistério ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida especialização em Educação Especial, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 12, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 9, observado o disposto no Inciso V, do §1º do Art. 39 desta Lei Complementar.
CARGOS EFETIVOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO | |||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Denominação | Quant. | Ref. | Denominação | Quant. | Ref. |
Supervisor de Ensino | 07 | Gratificação | Supervisor de Ensino | 04 | 1-23 Provimento efetivo |
Diretor de Escola | 11 | Gratificação | Diretor de Escola | 10 | 1-23 Provimento efetivo |
Vice-Diretor de Escola | 22 | Gratificação | Vice-Diretor de Escola | 23 | 1-23 Provimento efetivo |
Coordenador Pedagógico | 24 | Gratificação | Coordenador Pedagógico | 24 | 1-23 Provimento efetivo |
Assistente Pedagógico | 05 | Gratificação | Assistente Pedagógico | 03 | 1-23 Provimento efetivo |
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992) | ||||
TABELA "D" (QUADRO 1) | ||||
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO | ||||
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental | ||||
REFERÊNCIA | NÍVEL 1 – SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 12,49 | 12,99 | 13,51 | 14,05 |
2 | 12,74 | 13,25 | 13,78 | 14,33 |
3 | 12,99 | 13,51 | 14,05 | 14,62 |
4 | 13,25 | 13,78 | 14,34 | 14,91 |
5 | 13,52 | 14,06 | 14,62 | 15,21 |
6 | 13,79 | 14,34 | 14,92 | 15,51 |
7 | 14,07 | 14,63 | 15,21 | 15,82 |
8 | 14,63 | 15,21 | 15,82 | 16,45 |
9 | 14,92 | 15,52 | 16,14 | 16,78 |
10 | 15,22 | 15,83 | 16,46 | 17,12 |
11 | 15,52 | 16,14 | 16,79 | 17,46 |
12 | 15,83 | 16,47 | 17,13 | 17,81 |
13 | 16,15 | 16,80 | 17,47 | 18,17 |
14 | 16,47 | 17,13 | 17,82 | 18,53 |
15 | 16,80 | 17,48 | 18,17 | 18,90 |
16 | 17,48 | 18,17 | 18,90 | 19,66 |
17 | 17,83 | 18,54 | 19,28 | 20,05 |
18 | 18,18 | 18,91 | 19,67 | 20,45 |
19 | 18,55 | 19,29 | 20,06 | 20,86 |
20 | 18,92 | 19,67 | 20,46 | 21,28 |
21 | 19,29 | 20,07 | 20,87 | 21,70 |
22 | 19,68 | 20,47 | 21,29 | 22,14 |
23 | 20,07 | 20,88 | 21,71 | 22,58 |
24 | 20,48 | 21,29 | 22,15 | 23,03 |
25 | 20,88 | 21,72 | 22,59 | 23,49 |
26 | 21,30 | 22,15 | 23,04 | 23,96 |
27 | 21,73 | 22,60 | 23,50 | 24,44 |
28 | 22,16 | 23,05 | 23,97 | 24,93 |
29 | 22,61 | 23,51 | 24,45 | 25,43 |
30 | 23,06 | 23,98 | 24,94 | 25,94 |
31 | 23,52 | 24,46 | 25,44 | 26,46 |
32 | 23,99 | 24,95 | 25,95 | 26,99 |
33 | 24,47 | 25,45 | 26,47 | 27,53 |
34 | 24,96 | 25,96 | 27,00 | 28,08 |
35 | 25,46 | 26,48 | 27,54 | 28,64 |
36 | 25,97 | 27,01 | 28,09 | 29,21 |
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992) | ||||
TABELA "D" (QUADRO 2) | ||||
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO | ||||
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Apoio na Educação Básica, Professor de Ensino Infantil Substituto e Professor de Ensino Fundamental Substituto | ||||
REFERÊNCIA | NÍVEL 1 – SUPERIOR | 2 – ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 8,62 | 8,96 | 9,32 | 9,70 |
2 | 8,79 | 9,14 | 9,51 | 9,89 |
3 | 8,97 | 9,33 | 9,70 | 10,09 |
4 | 9,15 | 9,51 | 9,89 | 10,29 |
5 | 9,33 | 9,70 | 10,09 | 10,50 |
6 | 9,52 | 9,90 | 10,29 | 10,71 |
7 | 9,71 | 10,10 | 10,50 | 10,92 |
8 | 10,10 | 10,50 | 10,92 | 11,36 |
9 | 10,30 | 10,71 | 11,14 | 11,58 |
10 | 10,50 | 10,92 | 11,36 | 11,82 |
11 | 10,71 | 11,14 | 11,59 | 12,05 |
12 | 10,93 | 11,37 | 11,82 | 12,29 |
13 | 11,15 | 11,59 | 12,06 | 12,54 |
14 | 11,37 | 11,82 | 12,30 | 12,79 |
15 | 11,60 | 12,06 | 12,54 | 13,04 |
16 | 12,06 | 12,54 | 13,04 | 13,57 |
17 | 12,30 | 12,79 | 13,31 | 13,84 |
18 | 12,55 | 13,05 | 13,57 | 14,11 |
19 | 12,80 | 13,31 | 13,84 | 14,40 |
20 | 13,05 | 13,58 | 14,12 | 14,69 |
21 | 13,32 | 13,85 | 14,40 | 14,98 |
22 | 13,58 | 14,13 | 14,69 | 15,28 |
23 | 13,85 | 14,41 | 14,98 | 15,58 |
24 | 14,13 | 14,70 | 15,28 | 15,90 |
25 | 14,41 | 14,99 | 15,59 | 16,21 |
26 | 14,70 | 15,29 | 15,90 | 16,54 |
27 | 15,00 | 15,60 | 16,22 | 16,87 |
28 | 15,30 | 15,91 | 16,54 | 17,21 |
29 | 15,60 | 16,23 | 16,88 | 17,55 |
30 | 15,91 | 16,55 | 17,21 | 17,90 |
31 | 16,23 | 16,88 | 17,56 | 18,26 |
32 | 16,56 | 17,22 | 17,91 | 18,62 |
33 | 16,89 | 17,56 | 18,27 | 19,00 |
34 | 17,23 | 17,91 | 18,63 | 19,38 |
35 | 17,57 | 18,27 | 19,00 | 19,76 |
36 | 17,92 | 18,64 | 19,38 | 20,16 |
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992) | ||||
TABELA "D" (QUADRO 2) | ||||
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO | ||||
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Apoio na Educação Básica, Professor de Ensino Infantil Substituto e Professor de Ensino Fundamental Substituto | ||||
REFERÊNCIA | NÍVEL 1 – SUPERIOR | 2 – ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 8,62 | 8,96 | 9,32 | 9,70 |
2 | 8,79 | 9,14 | 9,51 | 9,89 |
3 | 8,97 | 9,33 | 9,70 | 10,09 |
4 | 9,15 | 9,51 | 9,89 | 10,29 |
5 | 9,33 | 9,70 | 10,09 | 10,50 |
6 | 9,52 | 9,90 | 10,29 | 10,71 |
7 | 9,71 | 10,10 | 10,50 | 10,92 |
8 | 10,10 | 10,50 | 10,92 | 11,36 |
9 | 10,30 | 10,71 | 11,14 | 11,58 |
10 | 10,50 | 10,92 | 11,36 | 11,82 |
11 | 10,71 | 11,14 | 11,59 | 12,05 |
12 | 10,93 | 11,37 | 11,82 | 12,29 |
13 | 11,15 | 11,59 | 12,06 | 12,54 |
14 | 11,37 | 11,82 | 12,30 | 12,79 |
15 | 11,60 | 12,06 | 12,54 | 13,04 |
16 | 12,06 | 12,54 | 13,04 | 13,57 |
17 | 12,30 | 12,79 | 13,31 | 13,84 |
18 | 12,55 | 13,05 | 13,57 | 14,11 |
19 | 12,80 | 13,31 | 13,84 | 14,40 |
20 | 13,05 | 13,58 | 14,12 | 14,69 |
21 | 13,32 | 13,85 | 14,40 | 14,98 |
22 | 13,58 | 14,13 | 14,69 | 15,28 |
23 | 13,85 | 14,41 | 14,98 | 15,58 |
24 | 14,13 | 14,70 | 15,28 | 15,90 |
25 | 14,41 | 14,99 | 15,59 | 16,21 |
26 | 14,70 | 15,29 | 15,90 | 16,54 |
27 | 15,00 | 15,60 | 16,22 | 16,87 |
28 | 15,30 | 15,91 | 16,54 | 17,21 |
29 | 15,60 | 16,23 | 16,88 | 17,55 |
30 | 15,91 | 16,55 | 17,21 | 17,90 |
31 | 16,23 | 16,88 | 17,56 | 18,26 |
32 | 16,56 | 17,22 | 17,91 | 18,62 |
33 | 16,89 | 17,56 | 18,27 | 19,00 |
34 | 17,23 | 17,91 | 18,63 | 19,38 |
35 | 17,57 | 18,27 | 19,00 | 19,76 |
36 | 17,92 | 18,64 | 19,38 | 20,16 |
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992) | ||||
TABELA "D" (QUADRO 3) | ||||
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO | ||||
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Ensino Infantil Substituto e Professor de Ensino Fundamental Substituto (Hora aula substituição) | ||||
REFERÊNCIA | NÍVEL 1 - SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 3,86 | 4,01 | 4,17 | 4,34 |
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992) | |||||
TABELA "D" (QUADRO 4) | |||||
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO | |||||
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Assistente de Diretor e Administrador de Creche | |||||
REFERÊNCIA | NÍVEL I -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | |
1 | 2.618,34 | 2.723,07 | 2.832,00 | 2.945,28 | |
2 | 2.670,71 | 2.777,54 | 2.888,64 | 3.004,18 | |
3 | 2.724,12 | 2.833,09 | 2.946,41 | 3.064,27 | |
4 | 2.778,60 | 2.889,75 | 3.005,34 | 3.125,55 | |
5 | 2.834,18 | 2.947,54 | 3.065,44 | 3.188,06 | |
6 | 2.890,86 | 3.006,49 | 3.126,75 | 3.251,82 | |
7 | 2.948,68 | 3.066,62 | 3.189,29 | 3.316,86 | |
8 | 3.007,65 | 3.127,96 | 3.253,07 | 3.383,20 | |
9 | 3.067,80 | 3.190,51 | 3.318,14 | 3.450,86 | |
10 | 3.129,16 | 3.254,33 | 3.384,50 | 3.519,88 | |
11 | 3.191,74 | 3.319,41 | 3.452,19 | 3.590,28 | |
12 | 3.255,58 | 3.385,80 | 3.521,23 | 3.662,08 | |
13 | 3.320,69 | 3.453,52 | 3.591,66 | 3.735,32 | |
14 | 3.387,10 | 3.522,59 | 3.663,49 | 3.810,03 | |
15 | 3.454,84 | 3.593,04 | 3.736,76 | 3.886,23 | |
16 | 3.523,94 | 3.664,90 | 3.811,49 | 3.963,95 | |
17 | 3.594,42 | 3.738,20 | 3.887,72 | 4.043,23 | |
18 | 3.666,31 | 3.812,96 | 3.965,48 | 4.124,10 | |
19 | 3.739,63 | 3.889,22 | 4.044,79 | 4.206,58 | |
20 | 3.814,43 | 3.967,00 | 4.125,68 | 4.290,71 | |
21 | 3.890,72 | 4.046,34 | 4.208,20 | 4.376,53 | |
22 | 3.968,53 | 4.127,27 | 4.292,36 | 4.464,06 | |
23 | 4.047,90 | 4.209,82 | 4.378,21 | 4.553,34 |
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Assistente de Diretor e Administrador de Creche | ||||
REFERÊNCIA | NÍVEL II -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 2.723,07 | 2.831,99 | 2.945,27 | 3.063,08 |
2 | 2.777,53 | 2.888,63 | 3.004,18 | 3.124,35 |
3 | 2.833,08 | 2.946,41 | 3.064,26 | 3.186,83 |
4 | 2.889,74 | 3.005,33 | 3.125,55 | 3.250,57 |
5 | 2.947,54 | 3.065,44 | 3.188,06 | 3.315,58 |
6 | 3.006,49 | 3.126,75 | 3.251,82 | 3.381,89 |
7 | 3.066,62 | 3.189,28 | 3.316,86 | 3.449,53 |
8 | 3.127,95 | 3.253,07 | 3.383,19 | 3.518,52 |
9 | 3.190,51 | 3.318,13 | 3.450,86 | 3.588,89 |
10 | 3.254,32 | 3.384,49 | 3.519,87 | 3.660,67 |
11 | 3.319,41 | 3.452,18 | 3.590,27 | 3.733,88 |
12 | 3.385,80 | 3.521,23 | 3.662,08 | 3.808,56 |
13 | 3.453,51 | 3.591,65 | 3.735,32 | 3.884,73 |
14 | 3.522,58 | 3.663,48 | 3.810,02 | 3.962,43 |
15 | 3.593,03 | 3.736,75 | 3.886,22 | 4.041,67 |
16 | 3.664,89 | 3.811,49 | 3.963,95 | 4.122,51 |
17 | 3.738,19 | 3.887,72 | 4.043,23 | 4.204,96 |
18 | 3.812,96 | 3.965,47 | 4.124,09 | 4.289,06 |
19 | 3.889,21 | 4.044,78 | 4.206,57 | 4.374,84 |
20 | 3.967,00 | 4.125,68 | 4.290,71 | 4.462,33 |
21 | 4.046,34 | 4.208,19 | 4.376,52 | 4.551,58 |
22 | 4.127,27 | 4.292,36 | 4.464,05 | 4.642,61 |
23 | 4.209,81 | 4.378,20 | 4.553,33 | 4.735,46 |
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Assistente de Diretor e Administrador de Creche | ||||
REFERÊNCIA | NÍVEL III - SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 2.831,99 | 2.945,27 | 3.063,08 | 3.185,60 |
2 | 2.888,63 | 3.004,17 | 3.124,34 | 3.249,32 |
3 | 2.946,40 | 3.064,26 | 3.186,83 | 3.314,30 |
4 | 3.005,33 | 3.125,54 | 3.250,57 | 3.380,59 |
5 | 3.065,44 | 3.188,05 | 3.315,58 | 3.448,20 |
6 | 3.126,75 | 3.251,82 | 3.381,89 | 3.517,16 |
7 | 3.189,28 | 3.316,85 | 3.449,53 | 3.587,51 |
8 | 3.253,07 | 3.383,19 | 3.518,52 | 3.659,26 |
9 | 3.318,13 | 3.450,85 | 3.588,89 | 3.732,44 |
10 | 3.384,49 | 3.519,87 | 3.660,66 | 3.807,09 |
11 | 3.452,18 | 3.590,27 | 3.733,88 | 3.883,23 |
12 | 3.521,22 | 3.662,07 | 3.808,56 | 3.960,90 |
13 | 3.591,65 | 3.735,31 | 3.884,73 | 4.040,12 |
14 | 3.663,48 | 3.810,02 | 3.962,42 | 4.120,92 |
15 | 3.736,75 | 3.886,22 | 4.041,67 | 4.203,34 |
16 | 3.811,49 | 3.963,95 | 4.122,50 | 4.287,40 |
17 | 3.887,72 | 4.043,22 | 4.204,95 | 4.373,15 |
18 | 3.965,47 | 4.124,09 | 4.289,05 | 4.460,61 |
19 | 4.044,78 | 4.206,57 | 4.374,83 | 4.549,83 |
20 | 4.125,67 | 4.290,70 | 4.462,33 | 4.640,82 |
21 | 4.208,19 | 4.376,52 | 4.551,58 | 4.733,64 |
22 | 4.292,35 | 4.464,05 | 4.642,61 | 4.828,31 |
23 | 4.378,20 | 4.553,33 | 4.735,46 | 4.924,88 |
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS (Lei nº 670/1992) | ||||
TABELA "D" (QUADRO 5) | ||||
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO | ||||
CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Apoio na Educação Básica | ||||
REFERÊNCIA | 1 - SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
1 | 10,00 | 10,40 | 10,82 | 11,25 |
2 | 10,20 | 10,61 | 11,03 | 11,47 |
3 | 10,40 | 10,82 | 11,25 | 11,70 |
4 | 10,61 | 11,04 | 11,48 | 11,94 |
5 | 10,82 | 11,26 | 11,71 | 12,18 |
6 | 11,04 | 11,48 | 11,94 | 12,42 |
7 | 11,26 | 11,71 | 12,18 | 12,67 |
8 | 11,71 | 12,18 | 12,67 | 13,17 |
9 | 11,95 | 12,42 | 12,92 | 13,44 |
10 | 12,19 | 12,67 | 13,18 | 13,71 |
11 | 12,43 | 12,93 | 13,44 | 13,98 |
12 | 12,68 | 13,18 | 13,71 | 14,26 |
13 | 12,93 | 13,45 | 13,99 | 14,55 |
14 | 13,19 | 13,72 | 14,27 | 14,84 |
15 | 13,45 | 13,99 | 14,55 | 15,13 |
16 | 13,99 | 14,55 | 15,13 | 15,74 |
17 | 14,27 | 14,84 | 15,44 | 16,05 |
18 | 14,56 | 15,14 | 15,74 | 16,37 |
19 | 14,85 | 15,44 | 16,06 | 16,70 |
20 | 15,15 | 15,75 | 16,38 | 17,04 |
21 | 15,45 | 16,07 | 16,71 | 17,38 |
22 | 15,76 | 16,39 | 17,04 | 17,72 |
23 | 16,07 | 16,71 | 17,38 | 18,08 |
24 | 16,39 | 17,05 | 17,73 | 18,44 |
25 | 16,72 | 17,39 | 18,09 | 18,81 |
26 | 17,06 | 17,74 | 18,45 | 19,19 |
27 | 17,40 | 18,09 | 18,82 | 19,57 |
28 | 17,74 | 18,45 | 19,19 | 19,96 |
29 | 18,10 | 18,82 | 19,58 | 20,36 |
30 | 18,46 | 19,20 | 19,97 | 20,77 |
31 | 18,83 | 19,58 | 20,37 | 21,18 |
32 | 19,21 | 19,98 | 20,77 | 21,61 |
33 | 19,59 | 20,38 | 21,19 | 22,04 |
34 | 19,98 | 20,78 | 21,61 | 22,48 |
35 | 20,38 | 21,20 | 22,05 | 22,93 |
36 | 20,79 | 21,62 | 22,49 | 23,39 |
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | |||||||||||||||
TABELA “D” (QUADRO 6) | TABELA “D” (QUADRO 6) | TABELA “D” (QUADRO 6) | |||||||||||||||
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISOR DE ENSINO | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISOR DE ENSINO | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISOR DE ENSINO | |||||||||||||||
REF. | NÍVEL I -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL II -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL III -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
| ||
1 | 4.348,57 | 4.522,51 | 4.703,41 | 4.891,55 | 1 | 4.522,51 | 4.703,41 | 4.891,55 | 5.087,21 | 1 | 4.703,41 | 4.891,55 | 5.087,21 | 5.290,70 |
| ||
2 | 4.435,54 | 4.612,96 | 4.797,48 | 4.989,38 | 2 | 4.612,96 | 4.797,48 | 4.989,38 | 5.188,95 | 2 | 4.797,48 | 4.989,38 | 5.188,95 | 5.396,51 |
| ||
3 | 4.524,25 | 4.705,22 | 4.893,43 | 5.089,17 | 3 | 4.705,22 | 4.893,43 | 5.089,17 | 5.292,73 | 3 | 4.893,43 | 5.089,16 | 5.292,73 | 5.504,44 |
| ||
4 | 4.614,74 | 4.799,33 | 4.991,30 | 5.190,95 | 4 | 4.799,32 | 4.991,30 | 5.190,95 | 5.398,59 | 4 | 4.991,30 | 5.190,95 | 5.398,59 | 5.614,53 |
| ||
5 | 4.707,03 | 4.895,31 | 5.091,13 | 5.294,77 | 5 | 4.895,31 | 5.091,12 | 5.294,77 | 5.506,56 | 5 | 5.091,12 | 5.294,77 | 5.506,56 | 5.726,82 |
| ||
6 | 4.801,17 | 4.993,22 | 5.192,95 | 5.400,67 | 6 | 4.993,22 | 5.192,95 | 5.400,66 | 5.616,69 | 6 | 5.192,94 | 5.400,66 | 5.616,69 | 5.841,36 |
| ||
7 | 4.897,20 | 5.093,08 | 5.296,81 | 5.508,68 | 7 | 5.093,08 | 5.296,80 | 5.508,68 | 5.729,02 | 7 | 5.296,80 | 5.508,68 | 5.729,02 | 5.958,18 |
| ||
8 | 4.995,14 | 5.194,95 | 5.402,74 | 5.618,85 | 8 | 5.194,94 | 5.402,74 | 5.618,85 | 5.843,60 | 8 | 5.402,74 | 5.618,85 | 5.843,60 | 6.077,35 |
| ||
9 | 5.095,04 | 5.298,84 | 5.510,80 | 5.731,23 | 9 | 5.298,84 | 5.510,79 | 5.731,23 | 5.960,48 | 9 | 5.510,79 | 5.731,23 | 5.960,48 | 6.198,89 |
| ||
10 | 5.196,94 | 5.404,82 | 5.621,01 | 5.845,85 | 10 | 5.404,82 | 5.621,01 | 5.845,85 | 6.079,69 | 10 | 5.621,01 | 5.845,85 | 6.079,68 | 6.322,87 |
| ||
11 | 5.300,88 | 5.512,92 | 5.733,43 | 5.962,77 | 11 | 5.512,91 | 5.733,43 | 5.962,77 | 6.201,28 | 11 | 5.733,43 | 5.962,77 | 6.201,28 | 6.449,33 |
| ||
12 | 5.406,90 | 5.623,18 | 5.848,10 | 6.082,03 | 12 | 5.623,17 | 5.848,10 | 6.082,02 | 6.325,30 | 12 | 5.848,10 | 6.082,02 | 6.325,30 | 6.578,32 |
| ||
13 | 5.515,04 | 5.735,64 | 5.965,07 | 6.203,67 | 13 | 5.735,64 | 5.965,06 | 6.203,66 | 6.451,81 | 13 | 5.965,06 | 6.203,66 | 6.451,81 | 6.709,88 |
| ||
14 | 5.625,34 | 5.850,35 | 6.084,37 | 6.327,74 | 14 | 5.850,35 | 6.084,36 | 6.327,74 | 6.580,85 | 14 | 6.084,36 | 6.327,74 | 6.580,85 | 6.844,08 |
| ||
15 | 5.737,85 | 5.967,36 | 6.206,05 | 6.454,30 | 15 | 5.967,36 | 6.206,05 | 6.454,29 | 6.712,46 | 15 | 6.206,05 | 6.454,29 | 6.712,46 | 6.980,96 |
| ||
16 | 5.852,60 | 6.086,71 | 6.330,18 | 6.583,38 | 16 | 6.086,70 | 6.330,17 | 6.583,38 | 6.846,71 | 16 | 6.330,17 | 6.583,38 | 6.846,71 | 7.120,58 |
| ||
17 | 5.969,65 | 6.208,44 | 6.456,78 | 6.715,05 | 17 | 6.208,44 | 6.456,77 | 6.715,05 | 6.983,65 | 17 | 6.456,77 | 6.715,04 | 6.983,65 | 7.262,99 |
| ||
18 | 6.089,05 | 6.332,61 | 6.585,91 | 6.849,35 | 18 | 6.332,61 | 6.585,91 | 6.849,35 | 7.123,32 | 18 | 6.585,91 | 6.849,35 | 7.123,32 | 7.408,25 |
| ||
19 | 6.210,83 | 6.459,26 | 6.717,63 | 6.986,34 | 19 | 6.459,26 | 6.717,63 | 6.986,33 | 7.265,79 | 19 | 6.717,63 | 6.986,33 | 7.265,79 | 7.556,42 |
| ||
20 | 6.335,05 | 6.588,45 | 6.851,99 | 7.126,06 | 20 | 6.588,44 | 6.851,98 | 7.126,06 | 7.411,10 | 20 | 6.851,98 | 7.126,06 | 7.411,10 | 7.707,55 |
| ||
21 | 6.461,75 | 6.720,22 | 6.989,02 | 7.268,59 | 21 | 6.720,21 | 6.989,02 | 7.268,58 | 7.559,32 | 21 | 6.989,02 | 7.268,58 | 7.559,32 | 7.861,70 |
| ||
22 | 6.590,98 | 6.854,62 | 7.128,81 | 7.413,96 | 22 | 6.854,62 | 7.128,80 | 7.413,95 | 7.710,51 | 22 | 7.128,80 | 7.413,95 | 7.710,51 | 8.018,93 |
| ||
23 | 6.722,80 | 6.991,71 | 7.271,38 | 7.562,24 | 23 | 6.991,71 | 7.271,38 | 7.562,23 | 7.864,72 | 23 | 7.271,38 | 7.562,23 | 7.864,72 | 8.179,31 |
|
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | |||||||||||||||
TABELA “D” - QUADRO 7 | TABELA “D” - QUADRO 7 | TABELA “D” - QUADRO 7 | |||||||||||||||
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR | |||||||||||||||
REF. | NÍVEL I -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL II -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL III -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
| ||
1 | 4.001,70 | 4.161,77 | 4.328,24 | 4.501,37 | 1 | 4.161,77 | 4.328,24 | 4.501,37 | 4.681,42 | 1 | 4.328,24 | 4.501,37 | 4.681,42 | 4.868,68 |
| ||
2 | 4.081,73 | 4.245,00 | 4.414,80 | 4.591,40 | 2 | 4.245,00 | 4.414,80 | 4.591,40 | 4.775,05 | 2 | 4.414,80 | 4.591,40 | 4.775,05 | 4.966,05 |
| ||
3 | 4.163,37 | 4.329,90 | 4.503,10 | 4.683,22 | 3 | 4.329,90 | 4.503,10 | 4.683,22 | 4.870,55 | 3 | 4.503,10 | 4.683,22 | 4.870,55 | 5.065,38 |
| ||
4 | 4.246,64 | 4.416,50 | 4.593,16 | 4.776,89 | 4 | 4.416,50 | 4.593,16 | 4.776,89 | 4.967,96 | 4 | 4.593,16 | 4.776,89 | 4.967,97 | 5.166,68 |
| ||
5 | 4.331,57 | 4.504,83 | 4.685,02 | 4.872,43 | 5 | 4.504,83 | 4.685,02 | 4.872,43 | 5.067,32 | 5 | 4.685,03 | 4.872,43 | 5.067,32 | 5.270,02 |
| ||
6 | 4.418,20 | 4.594,93 | 4.778,73 | 4.969,87 | 6 | 4.594,93 | 4.778,73 | 4.969,87 | 5.168,67 | 6 | 4.778,73 | 4.969,88 | 5.168,67 | 5.375,42 |
| ||
7 | 4.506,56 | 4.686,83 | 4.874,30 | 5.069,27 | 7 | 4.686,83 | 4.874,30 | 5.069,27 | 5.272,04 | 7 | 4.874,30 | 5.069,27 | 5.272,04 | 5.482,93 |
| ||
8 | 4.596,70 | 4.780,56 | 4.971,79 | 5.170,66 | 8 | 4.780,56 | 4.971,79 | 5.170,66 | 5.377,48 | 8 | 4.971,79 | 5.170,66 | 5.377,49 | 5.592,58 |
| ||
9 | 4.688,63 | 4.876,17 | 5.071,22 | 5.274,07 | 9 | 4.876,17 | 5.071,22 | 5.274,07 | 5.485,03 | 9 | 5.071,22 | 5.274,07 | 5.485,03 | 5.704,44 |
| ||
10 | 4.782,40 | 4.973,70 | 5.172,65 | 5.379,55 | 10 | 4.973,70 | 5.172,65 | 5.379,55 | 5.594,73 | 10 | 5.172,65 | 5.379,55 | 5.594,74 | 5.818,52 |
| ||
11 | 4.878,05 | 5.073,17 | 5.276,10 | 5.487,14 | 11 | 5.073,17 | 5.276,10 | 5.487,14 | 5.706,63 | 11 | 5.276,10 | 5.487,14 | 5.706,63 | 5.934,90 |
| ||
12 | 4.975,61 | 5.174,64 | 5.381,62 | 5.596,89 | 12 | 5.174,64 | 5.381,62 | 5.596,89 | 5.820,76 | 12 | 5.381,62 | 5.596,89 | 5.820,76 | 6.053,59 |
| ||
13 | 5.075,12 | 5.278,13 | 5.489,25 | 5.708,82 | 13 | 5.278,13 | 5.489,25 | 5.708,82 | 5.937,18 | 13 | 5.489,25 | 5.708,83 | 5.937,18 | 6.174,67 |
| ||
14 | 5.176,63 | 5.383,69 | 5.599,04 | 5.823,00 | 14 | 5.383,69 | 5.599,04 | 5.823,00 | 6.055,92 | 14 | 5.599,04 | 5.823,00 | 6.055,92 | 6.298,16 |
| ||
15 | 5.280,16 | 5.491,36 | 5.711,02 | 5.939,46 | 15 | 5.491,36 | 5.711,02 | 5.939,46 | 6.177,04 | 15 | 5.711,02 | 5.939,46 | 6.177,04 | 6.424,12 |
| ||
16 | 5.385,76 | 5.601,19 | 5.825,24 | 6.058,25 | 16 | 5.601,19 | 5.825,24 | 6.058,25 | 6.300,58 | 16 | 5.825,24 | 6.058,25 | 6.300,58 | 6.552,60 |
| ||
17 | 5.493,48 | 5.713,22 | 5.941,74 | 6.179,41 | 17 | 5.713,22 | 5.941,74 | 6.179,41 | 6.426,59 | 17 | 5.941,75 | 6.179,42 | 6.426,59 | 6.683,66 |
| ||
18 | 5.603,35 | 5.827,48 | 6.060,58 | 6.303,00 | 18 | 5.827,48 | 6.060,58 | 6.303,00 | 6.555,12 | 18 | 6.060,58 | 6.303,00 | 6.555,12 | 6.817,33 |
| ||
19 | 5.715,41 | 5.944,03 | 6.181,79 | 6.429,06 | 19 | 5.944,03 | 6.181,79 | 6.429,06 | 6.686,22 | 19 | 6.181,79 | 6.429,06 | 6.686,23 | 6.953,68 |
| ||
20 | 5.829,72 | 6.062,91 | 6.305,43 | 6.557,64 | 20 | 6.062,91 | 6.305,43 | 6.557,64 | 6.819,95 | 20 | 6.305,43 | 6.557,65 | 6.819,95 | 7.092,75 |
| ||
21 | 5.946,32 | 6.184,17 | 6.431,54 | 6.688,80 | 21 | 6.184,17 | 6.431,54 | 6.688,80 | 6.956,35 | 21 | 6.431,54 | 6.688,80 | 6.956,35 | 7.234,60 |
| ||
22 | 6.065,24 | 6.307,85 | 6.560,17 | 6.822,57 | 22 | 6.307,85 | 6.560,17 | 6.822,57 | 7.095,48 | 22 | 6.560,17 | 6.822,57 | 7.095,48 | 7.379,30 |
| ||
23 | 6.186,55 | 6.434,01 | 6.691,37 | 6.959,02 | 23 | 6.434,01 | 6.691,37 | 6.959,02 | 7.237,38 | 23 | 6.691,37 | 6.959,03 | 7.237,39 | 7.526,88 |
|
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | |||||||||||||||
TABELA “D” - QUADRO 8 | TABELA “D” - QUADRO 8 | TABELA “D” - QUADRO 8 | |||||||||||||||
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – VICE-DIRETOR | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – VICE-DIRETOR | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – VICE-DIRETOR | |||||||||||||||
REF. | NÍVEL I -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL II -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL III -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
| ||
1 | 3.654,81 | 3.801,00 | 3.953,04 | 4.111,16 | 1 | 3.801,00 | 3.953,04 | 4.111,16 | 4.275,61 | 1 | 3.953,04 | 4.111,16 | 4.275,61 | 4.446,63 |
| ||
2 | 3.727,91 | 3.877,02 | 4.032,10 | 4.193,39 | 2 | 3.877,02 | 4.032,10 | 4.193,39 | 4.361,12 | 2 | 4.032,10 | 4.193,38 | 4.361,12 | 4.535,57 |
| ||
3 | 3.802,46 | 3.954,56 | 4.112,75 | 4.277,26 | 3 | 3.954,56 | 4.112,75 | 4.277,26 | 4.448,35 | 3 | 4.112,74 | 4.277,25 | 4.448,34 | 4.626,28 |
| ||
4 | 3.878,51 | 4.033,65 | 4.195,00 | 4.362,80 | 4 | 4.033,65 | 4.195,00 | 4.362,80 | 4.537,31 | 4 | 4.195,00 | 4.362,80 | 4.537,31 | 4.718,80 |
| ||
5 | 3.956,08 | 4.114,33 | 4.278,90 | 4.450,06 | 5 | 4.114,33 | 4.278,90 | 4.450,06 | 4.628,06 | 5 | 4.278,90 | 4.450,05 | 4.628,06 | 4.813,18 |
| ||
6 | 4.035,21 | 4.196,61 | 4.364,48 | 4.539,06 | 6 | 4.196,61 | 4.364,48 | 4.539,06 | 4.720,62 | 6 | 4.364,48 | 4.539,05 | 4.720,62 | 4.909,44 |
| ||
7 | 4.115,91 | 4.280,55 | 4.451,77 | 4.629,84 | 7 | 4.280,55 | 4.451,77 | 4.629,84 | 4.815,03 | 7 | 4.451,77 | 4.629,84 | 4.815,03 | 5.007,63 |
| ||
8 | 4.198,23 | 4.366,16 | 4.540,80 | 4.722,44 | 8 | 4.366,16 | 4.540,80 | 4.722,44 | 4.911,33 | 8 | 4.540,80 | 4.722,43 | 4.911,33 | 5.107,78 |
| ||
9 | 4.282,19 | 4.453,48 | 4.631,62 | 4.816,88 | 9 | 4.453,48 | 4.631,62 | 4.816,88 | 5.009,56 | 9 | 4.631,62 | 4.816,88 | 5.009,56 | 5.209,94 |
| ||
10 | 4.367,84 | 4.542,55 | 4.724,25 | 4.913,22 | 10 | 4.542,55 | 4.724,25 | 4.913,22 | 5.109,75 | 10 | 4.724,25 | 4.913,22 | 5.109,75 | 5.314,14 |
| ||
11 | 4.455,19 | 4.633,40 | 4.818,74 | 5.011,49 | 11 | 4.633,40 | 4.818,74 | 5.011,49 | 5.211,95 | 11 | 4.818,73 | 5.011,48 | 5.211,94 | 5.420,42 |
| ||
12 | 4.544,30 | 4.726,07 | 4.915,11 | 5.111,72 | 12 | 4.726,07 | 4.915,11 | 5.111,72 | 5.316,18 | 12 | 4.915,11 | 5.111,71 | 5.316,18 | 5.528,83 |
| ||
13 | 4.635,18 | 4.820,59 | 5.013,41 | 5.213,95 | 13 | 4.820,59 | 5.013,41 | 5.213,95 | 5.422,51 | 13 | 5.013,41 | 5.213,95 | 5.422,50 | 5.639,41 |
| ||
14 | 4.727,89 | 4.917,00 | 5.113,68 | 5.318,23 | 14 | 4.917,00 | 5.113,68 | 5.318,23 | 5.530,96 | 14 | 5.113,68 | 5.318,23 | 5.530,95 | 5.752,19 |
| ||
15 | 4.822,44 | 5.015,34 | 5.215,96 | 5.424,59 | 15 | 5.015,34 | 5.215,96 | 5.424,59 | 5.641,58 | 15 | 5.215,95 | 5.424,59 | 5.641,57 | 5.867,24 |
| ||
16 | 4.918,89 | 5.115,65 | 5.320,27 | 5.533,09 | 16 | 5.115,65 | 5.320,27 | 5.533,09 | 5.754,41 | 16 | 5.320,27 | 5.533,08 | 5.754,41 | 5.984,58 |
| ||
17 | 5.017,27 | 5.217,96 | 5.426,68 | 5.643,75 | 17 | 5.217,96 | 5.426,68 | 5.643,75 | 5.869,50 | 17 | 5.426,68 | 5.643,74 | 5.869,49 | 6.104,27 |
| ||
18 | 5.117,62 | 5.322,32 | 5.535,21 | 5.756,62 | 18 | 5.322,32 | 5.535,21 | 5.756,62 | 5.986,89 | 18 | 5.535,21 | 5.756,62 | 5.986,88 | 6.226,36 |
| ||
19 | 5.219,97 | 5.428,77 | 5.645,92 | 5.871,75 | 19 | 5.428,77 | 5.645,92 | 5.871,75 | 6.106,63 | 19 | 5.645,91 | 5.871,75 | 6.106,62 | 6.350,89 |
| ||
20 | 5.324,37 | 5.537,34 | 5.758,84 | 5.989,19 | 20 | 5.537,34 | 5.758,84 | 5.989,19 | 6.228,76 | 20 | 5.758,83 | 5.989,19 | 6.228,75 | 6.477,90 |
| ||
21 | 5.430,86 | 5.648,09 | 5.874,01 | 6.108,97 | 21 | 5.648,09 | 5.874,01 | 6.108,97 | 6.353,33 | 21 | 5.874,01 | 6.108,97 | 6.353,33 | 6.607,46 |
| ||
22 | 5.539,47 | 5.761,05 | 5.991,49 | 6.231,15 | 22 | 5.761,05 | 5.991,49 | 6.231,15 | 6.480,40 | 22 | 5.991,49 | 6.231,15 | 6.480,40 | 6.739,61 |
| ||
23 | 5.650,26 | 5.876,27 | 6.111,32 | 6.355,78 | 23 | 5.876,27 | 6.111,32 | 6.355,78 | 6.610,01 | 23 | 6.111,32 | 6.355,77 | 6.610,00 | 6.874,40 |
| ||
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
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|
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ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | |||||||||||||||
TABELA “D” - QUADRO 9 | TABELA “D” - QUADRO 9 | TABELA “D” - QUADRO 9 | |||||||||||||||
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – COORDENADOR PEDAGÓGICO | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – COORDENADOR PEDAGÓGICO | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – COORDENADOR PEDAGÓGICO | |||||||||||||||
REF. | NÍVEL I -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL II -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL III -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
| ||
1 | 2.965,07 | 3.083,67 | 3.207,02 | 3.335,30 | 1 | 3.083,67 | 3.207,02 | 3.335,30 | 3.468,71 | 1 | 3.207,02 | 3.335,30 | 3.468,71 | 3.607,46 |
| ||
2 | 3.024,37 | 3.145,35 | 3.271,16 | 3.402,01 | 2 | 3.145,35 | 3.271,16 | 3.402,01 | 3.538,09 | 2 | 3.271,16 | 3.402,01 | 3.538,09 | 3.679,61 |
| ||
3 | 3.084,86 | 3.208,25 | 3.336,58 | 3.470,05 | 3 | 3.208,25 | 3.336,58 | 3.470,05 | 3.608,85 | 3 | 3.336,58 | 3.470,05 | 3.608,85 | 3.753,20 |
| ||
4 | 3.146,56 | 3.272,42 | 3.403,31 | 3.539,45 | 4 | 3.272,42 | 3.403,31 | 3.539,45 | 3.681,03 | 4 | 3.403,31 | 3.539,45 | 3.681,03 | 3.828,27 |
| ||
5 | 3.209,49 | 3.337,87 | 3.471,38 | 3.610,24 | 5 | 3.337,87 | 3.471,38 | 3.610,24 | 3.754,65 | 5 | 3.471,38 | 3.610,24 | 3.754,65 | 3.904,83 |
| ||
6 | 3.273,68 | 3.404,62 | 3.540,81 | 3.682,44 | 6 | 3.404,62 | 3.540,81 | 3.682,44 | 3.829,74 | 6 | 3.540,81 | 3.682,44 | 3.829,74 | 3.982,93 |
| ||
7 | 3.339,15 | 3.472,72 | 3.611,63 | 3.756,09 | 7 | 3.472,72 | 3.611,63 | 3.756,09 | 3.906,33 | 7 | 3.611,63 | 3.756,09 | 3.906,33 | 4.062,59 |
| ||
8 | 3.405,93 | 3.542,17 | 3.683,86 | 3.831,21 | 8 | 3.542,17 | 3.683,86 | 3.831,21 | 3.984,46 | 8 | 3.683,86 | 3.831,21 | 3.984,46 | 4.143,84 |
| ||
9 | 3.474,05 | 3.613,01 | 3.757,53 | 3.907,84 | 9 | 3.613,01 | 3.757,53 | 3.907,84 | 4.064,15 | 9 | 3.757,53 | 3.907,84 | 4.064,15 | 4.226,72 |
| ||
10 | 3.543,53 | 3.685,27 | 3.832,69 | 3.985,99 | 10 | 3.685,27 | 3.832,69 | 3.985,99 | 4.145,43 | 10 | 3.832,69 | 3.985,99 | 4.145,43 | 4.311,25 |
| ||
11 | 3.614,40 | 3.758,98 | 3.909,34 | 4.065,71 | 11 | 3.758,98 | 3.909,34 | 4.065,71 | 4.228,34 | 11 | 3.909,34 | 4.065,71 | 4.228,34 | 4.397,47 |
| ||
12 | 3.686,69 | 3.834,16 | 3.987,53 | 4.147,03 | 12 | 3.834,16 | 3.987,53 | 4.147,03 | 4.312,91 | 12 | 3.987,53 | 4.147,03 | 4.312,91 | 4.485,42 |
| ||
13 | 3.760,43 | 3.910,84 | 4.067,28 | 4.229,97 | 13 | 3.910,84 | 4.067,28 | 4.229,97 | 4.399,17 | 13 | 4.067,28 | 4.229,97 | 4.399,17 | 4.575,13 |
| ||
14 | 3.835,63 | 3.989,06 | 4.148,62 | 4.314,57 | 14 | 3.989,06 | 4.148,62 | 4.314,57 | 4.487,15 | 14 | 4.148,62 | 4.314,57 | 4.487,15 | 4.666,64 |
| ||
15 | 3.912,35 | 4.068,84 | 4.231,59 | 4.400,86 | 15 | 4.068,84 | 4.231,59 | 4.400,86 | 4.576,89 | 15 | 4.231,59 | 4.400,86 | 4.576,89 | 4.759,97 |
| ||
16 | 3.990,59 | 4.150,22 | 4.316,23 | 4.488,88 | 16 | 4.150,22 | 4.316,23 | 4.488,88 | 4.668,43 | 16 | 4.316,23 | 4.488,88 | 4.668,43 | 4.855,17 |
| ||
17 | 4.070,41 | 4.233,22 | 4.402,55 | 4.578,65 | 17 | 4.233,22 | 4.402,55 | 4.578,65 | 4.761,80 | 17 | 4.402,55 | 4.578,65 | 4.761,80 | 4.952,27 |
| ||
18 | 4.151,81 | 4.317,89 | 4.490,60 | 4.670,23 | 18 | 4.317,89 | 4.490,60 | 4.670,23 | 4.857,03 | 18 | 4.490,60 | 4.670,23 | 4.857,03 | 5.051,32 |
| ||
19 | 4.234,85 | 4.404,24 | 4.580,41 | 4.763,63 | 19 | 4.404,24 | 4.580,41 | 4.763,63 | 4.954,18 | 19 | 4.580,41 | 4.763,63 | 4.954,18 | 5.152,34 |
| ||
20 | 4.319,55 | 4.492,33 | 4.672,02 | 4.858,90 | 20 | 4.492,33 | 4.672,02 | 4.858,90 | 5.053,26 | 20 | 4.672,02 | 4.858,90 | 5.053,26 | 5.255,39 |
| ||
21 | 4.405,94 | 4.582,18 | 4.765,46 | 4.956,08 | 21 | 4.582,18 | 4.765,46 | 4.956,08 | 5.154,32 | 21 | 4.765,46 | 4.956,08 | 5.154,32 | 5.360,50 |
| ||
22 | 4.494,06 | 4.673,82 | 4.860,77 | 5.055,20 | 22 | 4.673,82 | 4.860,77 | 5.055,20 | 5.257,41 | 22 | 4.860,77 | 5.055,20 | 5.257,41 | 5.467,71 |
| ||
23 | 4.583,94 | 4.767,30 | 4.957,99 | 5.156,31 | 23 | 4.767,30 | 4.957,99 | 5.156,31 | 5.362,56 | 23 | 4.957,99 | 5.156,31 | 5.362,56 | 5.577,06 |
|
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS | |||||||||||||||
TABELA “D” - QUADRO 10 | TABELA “D” - QUADRO 10 | TABELA “D” - QUADRO 10 | |||||||||||||||
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – ASSISTENTE PEDAGÓGICO | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – ASSISTENTE PEDAGÓGICO | CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – ASSISTENTE PEDAGÓGICO | |||||||||||||||
REF. | NÍVEL I -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL II -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO | REF. | NÍVEL III -SUPERIOR | 2 - ESPECIALIZAÇÃO | 3 - MESTRADO | 4 - DOUTORADO |
| ||
1 | 3.654,81 | 3.801,00 | 3.953,04 | 4.111,16 | 1 | 3.801,00 | 3.953,04 | 4.111,16 | 4.275,61 | 1 | 3.953,04 | 4.111,16 | 4.275,61 | 4.446,64 |
| ||
2 | 3.727,91 | 3.877,02 | 4.032,10 | 4.193,39 | 2 | 3.877,02 | 4.032,10 | 4.193,39 | 4.361,12 | 2 | 4.032,10 | 4.193,39 | 4.361,12 | 4.535,57 |
| ||
3 | 3.802,46 | 3.954,56 | 4.112,75 | 4.277,26 | 3 | 3.954,56 | 4.112,75 | 4.277,26 | 4.448,35 | 3 | 4.112,75 | 4.277,26 | 4.448,35 | 4.626,28 |
| ||
4 | 3.878,51 | 4.033,65 | 4.195,00 | 4.362,80 | 4 | 4.033,65 | 4.195,00 | 4.362,80 | 4.537,31 | 4 | 4.195,00 | 4.362,80 | 4.537,31 | 4.718,80 |
| ||
5 | 3.956,08 | 4.114,33 | 4.278,90 | 4.450,06 | 5 | 4.114,33 | 4.278,90 | 4.450,06 | 4.628,06 | 5 | 4.278,90 | 4.450,06 | 4.628,06 | 4.813,18 |
| ||
6 | 4.035,21 | 4.196,61 | 4.364,48 | 4.539,06 | 6 | 4.196,61 | 4.364,48 | 4.539,06 | 4.720,62 | 6 | 4.364,48 | 4.539,06 | 4.720,62 | 4.909,44 |
| ||
7 | 4.115,91 | 4.280,55 | 4.451,77 | 4.629,84 | 7 | 4.280,55 | 4.451,77 | 4.629,84 | 4.815,03 | 7 | 4.451,77 | 4.629,84 | 4.815,03 | 5.007,63 |
| ||
8 | 4.198,23 | 4.366,16 | 4.540,80 | 4.722,44 | 8 | 4.366,16 | 4.540,80 | 4.722,44 | 4.911,33 | 8 | 4.540,80 | 4.722,44 | 4.911,33 | 5.107,79 |
| ||
9 | 4.282,19 | 4.453,48 | 4.631,62 | 4.816,88 | 9 | 4.453,48 | 4.631,62 | 4.816,88 | 5.009,56 | 9 | 4.631,62 | 4.816,88 | 5.009,56 | 5.209,94 |
| ||
10 | 4.367,84 | 4.542,55 | 4.724,25 | 4.913,22 | 10 | 4.542,55 | 4.724,25 | 4.913,22 | 5.109,75 | 10 | 4.724,25 | 4.913,22 | 5.109,75 | 5.314,14 |
| ||
11 | 4.455,19 | 4.633,40 | 4.818,74 | 5.011,49 | 11 | 4.633,40 | 4.818,74 | 5.011,49 | 5.211,95 | 11 | 4.818,74 | 5.011,49 | 5.211,95 | 5.420,42 |
| ||
12 | 4.544,30 | 4.726,07 | 4.915,11 | 5.111,72 | 12 | 4.726,07 | 4.915,11 | 5.111,72 | 5.316,18 | 12 | 4.915,11 | 5.111,72 | 5.316,18 | 5.528,83 |
| ||
13 | 4.635,18 | 4.820,59 | 5.013,41 | 5.213,95 | 13 | 4.820,59 | 5.013,41 | 5.213,95 | 5.422,51 | 13 | 5.013,41 | 5.213,95 | 5.422,51 | 5.639,41 |
| ||
14 | 4.727,89 | 4.917,00 | 5.113,68 | 5.318,23 | 14 | 4.917,00 | 5.113,68 | 5.318,23 | 5.530,96 | 14 | 5.113,68 | 5.318,23 | 5.530,96 | 5.752,20 |
| ||
15 | 4.822,44 | 5.015,34 | 5.215,96 | 5.424,59 | 15 | 5.015,34 | 5.215,96 | 5.424,59 | 5.641,58 | 15 | 5.215,96 | 5.424,59 | 5.641,58 | 5.867,24 |
| ||
16 | 4.918,89 | 5.115,65 | 5.320,27 | 5.533,09 | 16 | 5.115,65 | 5.320,27 | 5.533,09 | 5.754,41 | 16 | 5.320,27 | 5.533,09 | 5.754,41 | 5.984,59 |
| ||
17 | 5.017,27 | 5.217,96 | 5.426,68 | 5.643,75 | 17 | 5.217,96 | 5.426,68 | 5.643,75 | 5.869,50 | 17 | 5.426,68 | 5.643,75 | 5.869,50 | 6.104,28 |
| ||
18 | 5.117,62 | 5.322,32 | 5.535,21 | 5.756,62 | 18 | 5.322,32 | 5.535,21 | 5.756,62 | 5.986,89 | 18 | 5.535,21 | 5.756,62 | 5.986,89 | 6.226,36 |
| ||
19 | 5.219,97 | 5.428,77 | 5.645,92 | 5.871,75 | 19 | 5.428,77 | 5.645,92 | 5.871,75 | 6.106,63 | 19 | 5.645,92 | 5.871,75 | 6.106,63 | 6.350,89 |
| ||
20 | 5.324,37 | 5.537,34 | 5.758,84 | 5.989,19 | 20 | 5.537,34 | 5.758,84 | 5.989,19 | 6.228,76 | 20 | 5.758,84 | 5.989,19 | 6.228,76 | 6.477,91 |
| ||
21 | 5.430,86 | 5.648,09 | 5.874,01 | 6.108,97 | 21 | 5.648,09 | 5.874,01 | 6.108,97 | 6.353,33 | 21 | 5.874,01 | 6.108,97 | 6.353,33 | 6.607,47 |
| ||
22 | 5.539,47 | 5.761,05 | 5.991,49 | 6.231,15 | 22 | 5.761,05 | 5.991,49 | 6.231,15 | 6.480,40 | 22 | 5.991,49 | 6.231,15 | 6.480,40 | 6.739,62 |
| ||
23 | 5.650,26 | 5.876,27 | 6.111,32 | 6.355,78 | 23 | 5.876,27 | 6.111,32 | 6.355,78 | 6.610,01 | 23 | 6.111,32 | 6.355,78 | 6.610,01 | 6.874,41 |
|
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.378, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.018
QUADRO DO MAGISTÉRIO EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO
FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO | QUANTIDADE | VALOR BASE DA GRATIFICAÇÃO |
DIRETOR | 10 | R$ 4.229,04 |
VICE-DIRETOR | 22 | R$ 3.912,90 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | 22 | R$ 3.284,05 |
SUPERVISOR DE ENSINO | 7 | R$ 4.545,17 |
ASSISTENTE PEDAGÓGICO | 5 | R$ 3.596,82 |
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.378, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.018
FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA LEI Nº 4.378, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO | QUANTIDADE | VALOR BASE DA GRATIFICAÇÃO |
SUPERVISOR DE ENSINO - em extinção | 7 | R$ 4.986,97 |
DIRETOR ESCOLA – em extinção | 11 | R$ 4.640,10 |
VICE-DIRETOR – em extinção | 22 | R$ 4.293,22 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO – em extinção | 24 | R$ 3.603,48 |
ASSISTENTE PEDAGÓGICO – em extinção | 5 | R$ 3.946,42 |
DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS |
Supervisor de Ensino | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em funções de suporte pedagógico na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Diretor de Escola | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Vice-Diretor de Escola | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Assistente Pedagógico | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em funções de suporte pedagógico na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Coordenador Pedagógico | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Professor de Educação Infantil
| Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 25 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Educação Infantil Substituto | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 25 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental I | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 30 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental I Substituto | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 30 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental II | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. |
30 horas semanais
| Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Quando se tratar do Professor de Ensino Fundamental II de Educação Especial ser-lhe-á exigida a habilitação em curso de licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação especial ou em curso de pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura. |
Professor de Apoio na Educação Básica | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 20 horas semanais ou 40 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS |
Supervisor de Ensino | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em funções de suporte pedagógico na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Diretor de Escola | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Vice-Diretor de Escola | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Assistente Pedagógico | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em funções de suporte pedagógico na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Coordenador Pedagógico | Processo de Seleção e Designação em função gratificada | 40 horas semanais | Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista. |
Professor de Educação Infantil
| Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 25 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Educação Infantil Substituto | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 25 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental I | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 30 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental I Substituto | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 30 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental II | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. |
30 horas semanais
| Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, sendo elas: Educação Especial: Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação especial, ou em curso de pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura, de, no mínimo, 360 horas. Educação Física: Licenciatura plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP. Braile: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Braile de, no mínimo, 360 horas. Libras: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Libras de, no mínimo, 360 horas. |
Professor de Apoio na Educação Básica | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 20 horas semanais ou 40 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS |
Supervisor de Ensino | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 40 horas semanais | Possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do Art. 61, inciso II da LDB, e ter no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 5 (cinco) anos no exercício de cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos |
Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 40 horas semanais | Possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do Art. 61, inciso II da LDB, e ter no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício de Magistério. |
Vice-Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação | 40 horas semanais | Possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do Art. 61, inciso II da LDB, e ter no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício de Magistério. |
Assistente Pedagógico | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 40 horas semanais | Possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do Art. 61, inciso II da LDB, e ter no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos no exercício de cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos |
Coordenador Pedagógico | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação | 40 horas semanais | Possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do Art. 61, inciso II da LDB, e ter no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício de Magistério. |
Professor de Educação Infantil
| Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 25 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Educação Infantil Substituto | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 25 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental I | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 30 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental I Substituto | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 30 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
Professor de Ensino Fundamental II | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. |
30 horas semanais
| Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, sendo elas: Educação Especial: Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação especial, ou em curso de pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura, de, no mínimo, 360 horas. Educação Física: Licenciatura plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP. Braile: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Braile de, no mínimo, 360 horas. Libras: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Libras de, no mínimo, 360 horas. |
Professor de Apoio na Educação Básica | Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação. | 20 horas semanais ou 40 horas semanais | Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica. |
DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES | ROL DE ATRIBUIÇÕES |
Professor de Ensino Infantil | - Atuar na docência na educação infantil, na modalidade de pré-escola.
| I - Atuar na docência na educação infantil e modalidade de pré-escola; II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos; V – Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992 . |
Professor de Ensino Infantil Substituto | - Atuar na docência na educação infantil, na modalidade de pré-escola. | I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado; II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem; III – participar da elaboração do plano escolar; IV – Auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; V – Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação; VI – Substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos. VII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992. |
Professor de Ensino Fundamental I | - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental.
| I - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental, ministrando aulas dos componentes curriculares, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia.
II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos; V - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992. |
Professor de Ensino Fundamental I Substituto | - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental. | I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado; II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem; III – participar da elaboração do plano escolar; IV – auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; V – atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação; VI – substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos. VII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992.
|
Professor de Ensino Fundamental II | - Atuar na docência nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalente a esses anos e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria.
| I - Atuar na docência dos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalente a esses anos e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria. II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos; V - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992.
|
Professor de Apoio na Educação Básica | - Responsabilizar-se pelas crianças nas Creches e/ou Unidades Educacionais, inclusive nos horários de entrada, refeições e saída. Auxiliar os professores nas atividades diárias dentro da Instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos, brincadeiras e tarefa escolar. Auxiliar na organização das salas e equipamentos da Unidade. Participar de reuniões e HTPC. | I. Zelar pelas condições de higiene, saúde e segurança das crianças, dentro das creches e/ou unidades educacionais, garantindo suas necessidades normais; II. Preparar, quando for o caso, e servir a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados; III. Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e didáticas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo; IV. Atuar em creches acompanhando e cuidando de crianças de 0 a 03 anos e/ou em Unidades Escolares auxiliando, com aulas de reforço, crianças de 04 a 10 anos; V. Acompanhar o desempenho dos alunos; VI. Relatar a evolução e dificuldades dos alunos; VII. Participar com a equipe da escola no HTPC; VIII. Cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas; IX. Executar tarefas afins. |
Assistente de Direção | Assistir ao Diretor de Escola exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar; responder pela Direção do estabelecimento no horário que lhe for confiado, bem como nas ausências do diretor; substituir o Diretor de Escola nos seus impedimentos | I - Responder pela Direção da escola no turno que lhe for confiado; II - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos; III - Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias; IV - Participar da elaboração do Plano Escolar; V - Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio técnico-pedagógico mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas; VI - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar; VII - Executar tarefas afins. |
Administrador de Creche | Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais, a utilização dos recursos humanos, materiais e outros de creches e similares, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços | I – Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionamento de creches e similares, distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral; II – Elaborar em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto a comunidade; III – Fazer o treinamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas pré-estabelecidos, como a integração dos funcionários com a comi=unidade cliente de creche, através de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas, visitas, etc.; IV – Promover a creche como instrumento sócio-educativo da comunidade, integrando-a com os demais recursos do Município; V – Executar tarefas afins. |
DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES | ROL DE ATRIBUIÇÕES |
Professor de Ensino Infantil | - Atuar na docência na educação infantil, na modalidade de pré-escola.
| I - Atuar na docência na educação infantil e modalidade de pré-escola; II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos; V – Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992 . |
Professor de Ensino Infantil Substituto | - Atuar na docência na educação infantil, na modalidade de pré-escola. | I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado; II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem; III – participar da elaboração do plano escolar; IV – Auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; V – Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação; VI – Substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos. VII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992. |
Professor de Ensino Fundamental I | - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental.
| I - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental, ministrando aulas dos componentes curriculares, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia.
II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos; V - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992. |
Professor de Ensino Fundamental I Substituto | - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental. | I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado; II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem; III – participar da elaboração do plano escolar; IV – auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; V – atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação; VI – substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos. VII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992.
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Professor de Ensino Fundamental II | - Atuar na docência nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalente a esses anos e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria. - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
| Quando exigida habilitação em Educação Especial: I. Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar; II. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; III. Elaborar projetos pedagógicos especiais e exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; IV. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. V. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; VI. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; VII. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; VIII. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; IX. Estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; X. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; XI. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; XII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; XIII. Manter parceria com os gestores e demais profissionais da escola; XIV. Proporcionar formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola na perspectiva de uma Educação Inclusiva utilizando os momentos de htpcs; em comum com o coordenador pedagógico; XV. Possibilitar espaços de discussão com os demais professores da unidade escolar, bem como professores dos alunos atendidos de outras unidades quando houver (em dias e horários a definir), estabelecendo metas comuns relativas ao aluno em questão; XVI. Orientar quanto às estratégias já utilizadas nas Salas de AEE, buscando junto ao professor regente do ensino regular novas estratégias; XVII. Orientar os professores da sala regular sobre as TAS (tecnologia assistivas) para favorecer o aluno no aprendizado do seu dia a dia possibilitando adequação específica para cada caso; XVIII. Elaborar e executar Plano Individual do AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; XIX. Participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos quando houver possibilidade e necessidade; XX. Participar da orientação e apoio às famílias dos alunos, junto aos gestores da escola, sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; XXI. Realizar avaliação inicial (observação e registro no plano de AEE), manter avaliação contínua bimestralmente com relatório descritivo, relacionado ao Plano de AEE; XXII. Planejar os atendimentos e manter, conforme orientações, encaminhando os relatórios quando necessário; XXIII. Participar de reuniões junto à secretaria, com finalidade de orientações, troca de saberes, suportes técnicos, encaminhamentos etc.; XXIV. Agendar reuniões, bimestralmente, com os pais dos alunos atendidos; XXV. Encaminhar o aluno para atendimento específico no âmbito da saúde, quando houver necessidade (oftalmologista, fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiatra, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.); XXVI. Estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; XXVII. Realizar, caso tenha interesse, os cursos ofertados pela Secretaria de Educação visando formação continuada e aprimoramento da qualidade do AEE; XXVIII. Manter a Coordenação do AEE atualizada sobre listagem de alunos atendidos, frequência e possíveis desligamentos; XXIX. Promover e garantir a participação dos alunos atendidos em todos os ambientes e ações escolares que fazem parte da integração biopsicossocial do aluno, tais como: intervalo, excursões, atividades esportivas e culturais; XXX. Manter a organização e manutenção da sala de atendimento junto aos gestores da Unidade Escolar; XXXI. Orientar a ADI quanto ao atendimento e na confecção de materiais e outros trabalhos; XXXII. Solicitar transporte escolar junto aos gestores; XXXIII. Executar tarefas afins.
Quando exigida habilitação em Educação Física: I. Fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; II. Planejar suas ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização. III. Elaborar de programas e plano de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar; IV. Atuar na Recuperação dos alunos; V. Participar de reuniões para seu aperfeiçoamento; VI. Realizar pesquisas educacionais e cooperar no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional e participação ativa na vida da escola; VII. Aplicar de exercícios rítmicos e expressivos; VIII. Desenvolver nos alunos o gosto pela prática de esporte e a realização de exercícios; IX. Realizar de jogos, brincadeiras, gincanas e etc.; X. Relacionar Educação Física e Saúde e demais atividades compatíveis com a natureza do cargo. XI. Executar tarefas afins.
Quando exigida habilitação em Braile: I. Alfabetizar no Sistema Braille; II. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para o Sistema Braille nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse; III. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; IV. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do Sistema Braille; V. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; VI. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação do Sistema Braille; VII. Efetuar demais atividades correlatas à sua função; VIII. Atuar com o aluno no Sistema Braille em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno IX. Ter conhecimento em informática; X. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico; XI. Ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa; XII. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; XIII. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias; XIV. Trabalhar as atividades de vida diária; XV. Zelar pelo espaço da estimulação; XVI. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola; XVII. Confeccionar materiais sempre que necessário. XVIII. Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa; XIX. Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; XX. Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral; XXI. Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; XXII. Participar da formação de Braillistas; XXIII. Produzir e publicar textos pedagógicos; XXIV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; XXV. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; XVI. Participar da escolha do livro didático; XXVII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; XXVIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; XXIV – Executar tarefas afins.
Quando exigida habilitação em libras: I. Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; II. Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; III. Produzir e publicar textos pedagógicos; IV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; V. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; VI. Participar na escolha do livro didático; VII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; VIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; IX. Executar atividades correlatas. X. Alfabetizar em Libras; XI. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para Libras nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse; XII. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; XIII. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade de Libras; XIV. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; XV. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de Libras; XVI. Atuar com o aluno em Libras em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno XVII. Ter conhecimento em informática; XVIII. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico; XIX. Ter conhecimento e aplicar Libras para a Língua Portuguesa; XX. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; XXI. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias; XXII. Trabalhar as atividades de vida diária; XXIII. Zelar pelo espaço da estimulação; XXIV. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola; XXV. Confeccionar materiais sempre que necessário. XXVI. Promover a divulgação de atualizações implementadas em Libras; XXVII. Promover a difusão de Libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral; XXVIII. Executar tarefas afins.
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Professor de Apoio na Educação Básica | - Responsabilizar-se pelas crianças nas Creches e/ou Unidades Educacionais, inclusive nos horários de entrada, refeições e saída. Auxiliar os professores nas atividades diárias dentro da Instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos, brincadeiras e tarefa escolar. Auxiliar na organização das salas e equipamentos da Unidade. Participar de reuniões e HTPC. | I. Zelar pelas condições de higiene, saúde e segurança das crianças, dentro das creches e/ou unidades educacionais, garantindo suas necessidades normais; II. Preparar, quando for o caso, e servir a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados; III. Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e didáticas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo; IV. Atuar em creches acompanhando e cuidando de crianças de 0 a 03 anos e/ou em Unidades Escolares auxiliando, com aulas de reforço, crianças de 04 a 10 anos; V. Acompanhar o desempenho dos alunos; VI. Relatar a evolução e dificuldades dos alunos; VII. Participar com a equipe da escola no HTPC; VIII. Cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas; IX. Executar tarefas afins. |
Assistente de Direção | Assistir ao Diretor de Escola exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar; responder pela Direção do estabelecimento no horário que lhe for confiado, bem como nas ausências do diretor; substituir o Diretor de Escola nos seus impedimentos | I - Responder pela Direção da escola no turno que lhe for confiado; II - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos; III - Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias; IV - Participar da elaboração do Plano Escolar; V - Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio técnico-pedagógico mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas; VI - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar; VII - Executar tarefas afins. |
Administrador de Creche | Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais, a utilização dos recursos humanos, materiais e outros de creches e similares, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços | I – Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionamento de creches e similares, distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral; II – Elaborar em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto a comunidade; III – Fazer o treinamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas pré-estabelecidos, como a integração dos funcionários com a comi=unidade cliente de creche, através de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas, visitas, etc.; IV – Promover a creche como instrumento sócio-educativo da comunidade, integrando-a com os demais recursos do Município; V – Executar tarefas afins. |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES | ROL DE ATRIBUIÇÕES |
SUPERVISOR DE ENSINO | Monitorar as atividades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. | - Acompanhar e garantir ações baseadas nas propostas pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino; - Assegurar a constante retroinformação às propostas pedagógicas das escolas; - Assistir, aos diretores de escolas sobre a elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas e projetos referentes às suas unidades escolares; - Analisar pedagogicamente os dados relativos às escolas que integram o Departamento de Educação e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; - Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento de Educação, através de visitas regulares e de reuniões com a equipe gestora (diretora, vice-diretora e/ou coordenadora pedagógica); - Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram o Departamento de Educação; - Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar; - Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores; - Assessorar o Departamento de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas; - Coordenar as atividades de projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
DIRETOR DE ESCOLA
| Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar. | - Dirigir toda a política educacional na unidade escolar; - Elaborar com apoio da comunidade escolar e de acordo com as diretrizes do Departamento de Educação, o Projeto Político Pedagógico da Escola; - Elaborar e operacionalizar o Plano de Ensino da unidade escolar; - Aplicar medidas disciplinares; - Manter todo material da unidade escolar inventariado e em dia; - Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade; - Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino; - Estimular a reflexão sobre a prática docente; - Favorecer o intercâmbio de experiências; - Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; - Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem tratados; - Propor alternativas para resolver os problemas levantados; - Organizar e supervisionar as atividades de recuperação de alunos; - Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da unidade escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc.; - Comunicar ao superior imediato e ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal toda e qualquer ausência da unidade escolar; - Criar condições de organização, disciplina e interação interpessoal na unidade escolar; - Supervisionar a merenda escolar na unidade escolar; - Organizar os eventos cívicos e comemorativos da unidade escolar; - Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade escolar; - Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato; - Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; - Subordinar-se, cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Departamento de Educação; - Avocar para si as atribuições de seus subordinados na ausência dos mesmos; - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA | Atuar em colaboração com o Diretor de Escola e substituí-lo em suas ausências e impedimentos na direção de todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar e comunidade. | - Responder pela direção da escola no horário que lhe for confiada. - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor; - Assessorar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias; - Colaborar nas atividades relativas ao setor pedagógico, à manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar; - Ajudar no controle e recebimento da merenda escolar; - Participar de estudos e deliberações que afetam o processo educacional; - Colaborar com o Diretor no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e funcionários; -Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; -Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor da escola e/ou Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
ASSISTENTE PEDAGÓGICO | Coordenar atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. | - - Participar da elaboração das propostas pedagógicas das unidades escolares da rede municipal de ensino; - - Coordenar e participar das atividades pedagógicas das unidades escolares; - Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos das unidades escolares, visando à melhoria da qualidade de ensino; - Propor medidas para avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; - Apontar e propor soluções para os problemas educacionais a serem tratados; - Coordenar as atividades de todos os projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; - Realizar estudos e pesquisas relacionados as atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes de informações e analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimento. - Analisar os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo. - Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas cumulativas, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre alunos, índices de reprovação e cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas, quando necessário. - promover a obtenção de materiais didáticos indispensáveis à realização de planos de ensino, consultando a diretoria do estabelecimento, para assegurar o pleno cumprimento dos mesmos. - Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata. - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
COORDENADOR PEDAGÓGICO
| Articular e mobilizar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola. | - Assessorar a direção da unidade escolar nas atividades pedagógicas; - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; - Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho dos alunos; - Acompanhar e coordenar as atividades em sala de aula e de reforço escolar, bem como, todos os projetos que visem a recuperação da aprendizagem dos alunos; - Preparar e ministrar os HTPC, visando à formação continuada da equipe docente; - Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; - Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades; - Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; -Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; -Assessorar a direção da escola, especialmente quanto a: a) agrupamento de alunos; b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; c) utilização dos recursos didáticos da escola. - Garantir a execução dos planos de ensino; - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino; -Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor da escola, seguindo as normas e orientações do Departamento de Educação; -Executar tarefas afins. |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES | ROL DE ATRIBUIÇÕES |
SUPERVISOR DE ENSINO | Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando o cumprimento da legislação educacional e diretrizes do Departamento Municipal de Educação. | - Supervisionar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e escolas conveniadas, com o objetivo de garantir o cumprimento das legislações educacionais vigentes e das diretrizes do Departamento Municipal de Educação; - Garantir o desenvolvimento dos processos escolares e das atividades dos Diretores, Coordenadores e Assistentes Pedagógicos, promovendo a integração da equipe de suporte pedagógico; - Acompanhar e garantir a implementação das propostas pedagógicas e projetos instituídos nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; - Assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas; - Manter estudo atualizado da legislação vigente para efetuar o planejamento das ações pedagógicas e administrativas do Sistema Municipal de Ensino e capacitar a equipe de suporte pedagógico sob sua supervisão; - Analisar pedagogicamente os dados relativos às escolas que integram a Rede Municipal de Ensino e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; - Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento de Educação, através de visitas regulares e de reuniões com a equipe gestora (diretora, vice-diretora e/ou coordenadora pedagógica); - Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram o Departamento de Educação; - Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar; - Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores; - Assessorar o Departamento de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas; - Coordenar as atividades de projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
DIRETOR DE ESCOLA
| Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar, com responsabilidade de chefia setorial dos servidores lotados na unidade.
| - Dirigir e avaliar de forma sistemática todos os processos que se desenvolvem no âmbito escolar, inclusive os relativos à aprendizagem dos alunos, sob orientação dos demais membros da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação; - Estabelecer, em conjunto com os profissionais da educação sob seu comando, as condições de organização, disciplina e interação interpessoal; - Elaborar com apoio da comunidade escolar e de acordo com as diretrizes do Departamento de Educação, o Projeto Político Pedagógico da Escola; - Elaborar e operacionalizar o Plano de Ensino da unidade escolar; - Administrar os recursos materiais e financeiros da unidade escolar, mantendo-os inventariados e em condições de uso; - Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade; - Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino; - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos; - Estimular a reflexão sobre a prática docente; - Favorecer o intercâmbio de experiências; - Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; - Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem tratados; - Propor alternativas para resolver os problemas levantados; - Organizar e supervisionar as atividades de recuperação de alunos; - Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da unidade escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc.; - Administrar a equipe de pessoal e comunicar ao superior imediato e à Seção de Gestão de Pessoal do Departamento de Educação toda e qualquer ausência da unidade escolar; - Criar condições de organização, disciplina e interação interpessoal na unidade escolar; - Gerenciar todos os procedimentos relativos à merenda escolar da unidade escolar, em estrita observância à legislação vigente e às diretrizes emanadas pelo Departamento Municipal de Educação; - Supervisionar a execução e a distribuição da merenda escolar dentro da unidade escolar; - Organizar os eventos cívicos e comemorativos da unidade escolar; - Coordenar a execução de programas e projetos e projetos da escola; - Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade escolar; - Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos; - Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; - Monitorar a execução do Transporte Escolar dos alunos na abrangência de sua unidade escolar; - Zelar pela instalação predial da unidade escolar, bem como da manutenção dos objetos e equipamentos; - Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e de convivência no ambiente escolar, assim como oficiar as autoridades superiores para a apuração disciplinar, caso tenha conhecimento de alguma irregularidade, sendo responsável, neste caso, pela formalização dos atos e fatos ocorridos; - Exercer a função de Presidente do Conselho Escolar; - Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de todos os recursos financeiros recebidos; - Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; - Subordinar-se, cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Departamento de Educação; - Avocar para si as atribuições de seus subordinados na ausência dos mesmos; - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA | Assessorar a direção da unidade escolar no desempenho das atribuições que são próprias à chefia da equipe escolar, responsabilizando-se pela direção das atividades administrativas e pedagógicas nas ausências e impedimentos do Diretor.
| - Dirigir e avaliar de forma sistemática, em colaboração ao Diretor, todos os processos que se desenvolvem no âmbito escolar, inclusive os relativos à aprendizagem dos alunos, sob orientação dos demais membros da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação; - Assessorar diretamente o Diretor de Escola, substituindo-o em suas ausências e impedimentos na direção de todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar e comunidade, obedecendo ao rol de atividades do Diretor; - Assessorar na promoção da integração comunidade-escola, por meio da promoção de ações que estimulem a participação das famílias nas atividades escolares, o bom relacionamento com os professores e demais membros da equipe escolar, e responsabilizar-se pela orientação de direta e efetiva aos pais e responsáveis pelos alunos, com objetivo de obtenção do sucesso escolar; - Assessorar no estabelecimento, em conjunto com os profissionais da educação sob seu comando, as condições de organização, disciplina e interação interpessoal; - Assessorar no gerenciamento da equipe escolar nas atividades relativas à área pedagógica, à manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar; - Coordenar estudos e deliberações que afetam o processo educacional; - Responder pela direção da escola no horário que lhe for confiada; - Gerenciar o recebimento e controle da merenda escolar; - Colaborar com o Diretor no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e funcionários; - Nas unidades escolares onde o módulo não comportar o cargo de Diretor de Escolar, o Vice-Diretor desempenhará o rol de atribuições do referido cargo. -Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; -Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor da escola e/ou Departamento de Educação, executando tarefas afins;
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ASSISTENTE PEDAGÓGICO | Assessorar o Departamento Municipal de Educação em todas as atividades pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino, articulando ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos das unidades escolares, visando melhoria da qualidade de ensino.
| - Assistir as equipes gestoras das unidades escolares, visando garantir o cumprimento das diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino; - Direcionar os processos de elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas e projetos referentes instituídos nas unidades escolares; - Orientar, juntamente com Supervisores de Ensino e Equipes Gestoras, o planejamento escolar e todas as suas dimensões, visando implementar a gestão de aprendizagem e a gestão curricular, obedecendo as concepções curriculares e as legislações educacionais; - Zelar pelo cumprimento das legislações educacionais vigentes e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação; - Orientar a elaboração e implementação de documentação pedagógica necessária para o registro do processo de ensino e aprendizagem; - Subsidiar a atuação pedagógica dos Diretores, Vice Diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares; - Auxiliar a implementação de políticas públicas educacionais; - Propor medidas para a avaliação sistemática dos processos de ensino e aprendizagem; - Realizar estudos e pesquisas relacionados às atividades educativas, utilizando documentação e outras fontes de informações e analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimento; - Promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, organização e a correta utilização de materiais didáticos e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas; - Acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelos gestores das unidades escolares - Propor ações de formação para gestores e docentes visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem; - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Educação, executando tarefas afins.
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COORDENADOR PEDAGÓGICO
| Assessorar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola garantindo a observância às diretrizes e normas do Sistema Municipal de Ensino. | - Assessorar a direção e a equipe da unidade escolar, sob seu comando, nas atividades pedagógicas, possibilitando que sejam observadas as diretrizes emanadas pelo suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação; - Articular, mediar e transformar as relações pedagógicas originadas no ambiente escolar: relação direção-professor, professor-professor, aluno-aluno, professor-aluno, direção-pais, sob orientação da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. - Promover a reflexão sobre os significados das propostas curriculares e articulá-las junto aos professores; - Viabilizar meios aos docentes sob sua coordenação para que exerçam a sua função em estrita observância às diretrizes pedagógicas e socioculturais da escola; - Assessorar a direção escolar em todas as questões relacionadas à utilização dos recursos didáticos disponíveis, agrupamento de alunos, organização de horários e calendário escolar, etc. - Coordenar ações que viabilizem o aprofundamento dos docentes em sua área específica de atuação; - Manter um canal de comunicação com a comunidade escolar, de maneira que as famílias possam enviar dúvidas, sugestões, críticas ou elogios, proporcionando o diálogo e a integração comunidade-escola; - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; - Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho de alunos e estabelecer metas, com observância estrita às estabelecidas pelo Departamento de Educação; - Acompanhar e coordenar as atividades em sala de aula e de reforço escolar, bem como, todos os projetos que visem à recuperação da aprendizagem dos alunos; - Assessorar a Direção da unidade escolar nas questões relativas ao Horário de Trabalho Pedagógico, visando garantir que este contribua para a formação do docente, bem como a integração de todos os docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; - Coordenar a execução dos planos de ensino, avaliar o seu desenvolvimento e manter a equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação atualizada; - Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; - Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades; - Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; -Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; -Assessorar a direção da escola, especialmente quanto a: a) agrupamento de alunos; b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; c) utilização dos recursos didáticos da escola. - Garantir a execução dos planos de ensino; - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino; -Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor da escola e equipe de suporte pedagógico, seguindo as normas e orientações do Departamento de Educação, executando tarefas afins. |
Faltas injustificadas Proporcionalidade | 30 dias até 5 faltas injustificadas | 24 dias de 6 a 14 faltas injustificadas | 18 dias de 15 a 23 faltas injustificadas | 12 dias de 24 a 32 faltas injustificadas |
1/12 | 3 dias | 2 dias | 2 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 8 dias | 6 dias | 5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 13 dias | 10 dias | 8 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 18 dias | 14 dias | 11 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 23 dias | 18 dias | 14 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 28 dias | 22 dias | 17 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
EXERCÍCIO 2019
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas:
(+) Receitas Previstas ..................................................................................... R$ 387.659.880,00
(=) Disponibilidades Previstas ......................................R$ 387.659.880,00
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Evolução pela via acadêmica dos ocupantes da carreira do magistério municipal .....................................................................R$ 670.089,36
Soma ...............................................................................R$ 670.089,36
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,173%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,173%
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,163%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,163%
1. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro: Apuração das Disponibilidades Previstas:
(+) Receita Prevista .....................................................R$ 435.275.000,00
(=) Disponibilidades Previstas .....................................R$ 435.275.000,00
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
(+) Evolução pela via acadêmica dos ocupantes da carreira do magistério municipal ....................................................................R$ 670.089,36
Soma ..............................................................................R$ 670.089,36
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,154%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,154%