Lei Complementar nº 4.646, de 24 de março de 2020
DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS |
Professor de Ensino Fundamental II
| Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação | 30 horas semanais
| Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, sendo elas: Educação Especial: Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação especial, ou em curso de pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura, de, no mínimo, 360 horas. EducaçãoFísica: Licenciatura plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP. Braile: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Braile de, no mínimo, 360 horas. Libras: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Libras de, no mínimo, 360 horas. |
DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES | ROL DE ATRIBUIÇÕES |
Professor de Ensino Fundamental II | - Atuar na docência nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalente a esses anos e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria. - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
| Quando exigida habilitação em Educação Especial: I. Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar; II. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; III. Elaborar projetos pedagógicos especiais e exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; IV. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. V. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; VI. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; VII. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; VIII. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; IX. Estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; X. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; XI. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; XII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; XIII. Manter parceria com os gestores e demais profissionais da escola; XIV. Proporcionar formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola na perspectiva de uma Educação Inclusiva utilizando os momentos de htpcs; em comum com o coordenador pedagógico; XV. Possibilitar espaços de discussão com os demais professores da unidade escolar, bem como professores dos alunos atendidos de outras unidades quando houver (em dias e horários a definir), estabelecendo metas comuns relativas ao aluno em questão; XVI. Orientar quanto às estratégias já utilizadas nas Salas de AEE, buscando junto ao professor regente do ensino regular novas estratégias; XVII. Orientar os professores da sala regular sobre as TAS (tecnologia assistivas) para favorecer o aluno no aprendizado do seu dia a dia possibilitando adequação específica para cada caso; XVIII. Elaborar e executar Plano Individual do AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; XIX. Participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos quando houver possibilidade e necessidade; XX. Participar da orientação e apoio às famílias dos alunos, junto aos gestores da escola, sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; XXI. Realizar avaliação inicial (observação e registro no plano de AEE), manter avaliação contínua bimestralmente com relatório descritivo, relacionado ao Plano de AEE; XXII. Planejar os atendimentos e manter, conforme orientações, encaminhando os relatórios quando necessário; XXIII. Participar de reuniões junto à secretaria, com finalidade de orientações, troca de saberes, suportes técnicos, encaminhamentos etc.; XXIV. Agendar reuniões, bimestralmente, com os pais dos alunos atendidos; XXV. Encaminhar o aluno para atendimento específico no âmbito da saúde, quando houver necessidade (oftalmologista, fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiatra, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.); XXVI. Estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; XXVII. Realizar, caso tenha interesse, os cursos ofertados pela Secretaria de Educação visando formação continuada e aprimoramento da qualidade do AEE; XXVIII. Manter a Coordenação do AEE atualizada sobre listagem de alunos atendidos, frequência e possíveis desligamentos; XXIX. Promover e garantir a participação dos alunos atendidos em todos os ambientes e ações escolares que fazem parte da integração biopsicossocial do aluno, tais como: intervalo, excursões, atividades esportivas e culturais; XXX. Manter a organização e manutenção da sala de atendimento junto aos gestores da Unidade Escolar; XXXI. Orientar a ADI quanto ao atendimento e na confecção de materiais e outros trabalhos; XXXII. Solicitar transporte escolar junto aos gestores; XXXIII. Executar tarefas afins.
Quando exigida habilitação em Educação Física: I. Fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; II. Planejar suas ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização. III. Elaborar de programas e plano de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar; IV. Atuar na Recuperação dos alunos; V. Participar de reuniões para seu aperfeiçoamento; VI. Realizar pesquisas educacionais e cooperar no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional e participação ativa na vida da escola; VII. Aplicar de exercícios rítmicos e expressivos; VIII. Desenvolver nos alunos o gosto pela prática de esporte e a realização de exercícios; IX. Realizar de jogos, brincadeiras, gincanas e etc.; X. Relacionar Educação Física e Saúde e demais atividades compatíveis com a natureza do cargo. XI. Executar tarefas afins.
Quando exigida habilitação em Braile: I. Alfabetizar no Sistema Braille; II. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para o Sistema Braille nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse; III. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; IV. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do Sistema Braille; V. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; VI. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação do Sistema Braille; VII. Efetuar demais atividades correlatas à sua função; VIII. Atuar com o aluno no Sistema Braille em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno IX. Ter conhecimento em informática; X. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico; XI. Ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa; XII. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; XIII. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias; XIV. Trabalhar as atividades de vida diária; XV. Zelar pelo espaço da estimulação; XVI. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola; XVII. Confeccionar materiais sempre que necessário. XVIII. Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa; XIX. Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; XX. Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral; XXI. Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; XXII. Participar da formação de Braillistas; XXIII. Produzir e publicar textos pedagógicos; XXIV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; XXV. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; XVI. Participar da escolha do livro didático; XXVII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; XXVIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; XXIV – Executar tarefas afins.
Quando exigida habilitação em libras: I. Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; II. Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; III. Produzir e publicar textos pedagógicos; IV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; V. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; VI. Participar na escolha do livro didático; VII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; VIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; IX. Executar atividades correlatas. X. Alfabetizar em Libras; XI. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para Libras nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse; XII. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; XIII. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade de Libras; XIV. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; XV. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de Libras; XVI. Atuar com o aluno em Libras em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno XVII. Ter conhecimento em informática; XVIII. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico; XIX. Ter conhecimento e aplicar Libras para a Língua Portuguesa; XX. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; XXI. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias; XXII. Trabalhar as atividades de vida diária; XXIII. Zelar pelo espaço da estimulação; XXIV. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola; XXV. Confeccionar materiais sempre que necessário. XXVI. Promover a divulgação de atualizações implementadas em Libras; XXVII. Promover a difusão de Libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral; XXVIII. Executar tarefas afins. |