Lei Complementar nº 4.646, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4646

2020

24 de Abril de 2020

Altera os Anexos IV e V da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2.018

a A
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.646, DE 24 DE MARÇO DE 2.020
    "Altera os Anexos IV e V da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      LEI:
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os requisitos para provimento do cargo de Professor de Ensino Fundamental II, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei.

          DENOMINAÇÃO

          FORMAS DE PROVIMENTO

          JORNADA DE TRABALHO

          REQUISITOS

          Supervisor de Ensino

          Processo de Seleção e Designação em função gratificada

          40 horas semanais

          Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em funções de suporte pedagógico na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista.

          Diretor de Escola

          Processo de Seleção e Designação em função gratificada

          40 horas semanais

          Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista.

          Vice-Diretor de Escola

          Processo de Seleção e Designação em função gratificada

          40 horas semanais

          Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista.

          Assistente Pedagógico

          Processo de Seleção e Designação em função gratificada

          40 horas semanais

          Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em funções de suporte pedagógico na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista.

          Coordenador Pedagógico

          Processo de Seleção e Designação em função gratificada

          40 horas semanais

          Ser titular de cargo docente estável e possuir habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou título de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do art. 61, inciso II da LDB; e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente na rede municipal de ensino de São João da Boa Vista.

          Professor de Educação Infantil

           

          Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

          25 horas semanais

          Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

          Professor de Educação Infantil Substituto

          Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

          25 horas semanais

          Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

          Professor de Ensino Fundamental I

          Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

          30 horas semanais

          Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

          Professor de Ensino Fundamental I Substituto

          Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

          30 horas semanais

          Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

          Professor de Ensino Fundamental II

          Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

           

          30 horas semanais

           

          Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, sendo elas:

          Educação Especial: Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação especial, ou em curso de pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura, de, no mínimo, 360 horas.

          Educação Física: Licenciatura plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP.

          Braile: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Braile de, no mínimo, 360 horas.

          Libras: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Libras de, no mínimo, 360 horas.

          Professor de Apoio na Educação Básica

          Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

          20 horas semanais

          ou

          40 horas semanais

          Curso Normal em nível superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

          Art. 2º. 
          Fica alterado o rol de atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental II, constantes do Anexo V da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta lei.

            DENOMINAÇÃO

            DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES

            ROL DE ATRIBUIÇÕES

            Professor de Ensino Infantil

            - Atuar na docência na educação infantil, na modalidade de pré-escola.

             

            I - Atuar na docência na educação infantil e modalidade de pré-escola;

            II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

            III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

            IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

            V – Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas;

            VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

            VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

            VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992

            .

            Professor de Ensino Infantil Substituto

            - Atuar na docência na educação infantil, na modalidade de pré-escola.

            I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado;

            II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem;

            III – participar da elaboração do plano escolar;

            IV – Auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno;

            V – Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação;

            VI – Substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos.

            VII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992.

            Professor de Ensino Fundamental I

            - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental.

             

            I - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental, ministrando aulas dos componentes curriculares, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia.

             

            II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

            III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

            IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

            V - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas;

            VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

            VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

            VIII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992.

            Professor de Ensino Fundamental I Substituto

            - Atuar na docência nos anos iniciais do ensino fundamental.

            I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado;

            II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem;

            III – participar da elaboração do plano escolar;

            IV – auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno;

            V – atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação;

            VI – substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos.

            VII - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem, conforme atribuições típicas de cargo previstas no ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1992.

             

            Professor de Ensino Fundamental II

            - Atuar na docência nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalente a esses anos e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria.

            - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

            - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

            - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

            - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas;

            - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

            - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

            - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

             

             

            Quando exigida habilitação em Educação Especial:

            I. Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar;

            II. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas;

            III. Elaborar projetos pedagógicos especiais e exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

            IV. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

            V. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

            VI. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

            VII. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

            VIII. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

            IX. Estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

            X. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

            XI. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

            XII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

            XIII. Manter parceria com os gestores e demais profissionais da escola;

            XIV. Proporcionar formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola na perspectiva de uma Educação Inclusiva utilizando os momentos de htpcs; em comum com o coordenador pedagógico;

            XV. Possibilitar espaços de discussão com os demais professores da unidade escolar, bem como professores dos alunos atendidos de outras unidades quando houver (em dias e horários a definir), estabelecendo metas comuns relativas ao aluno em questão;

            XVI. Orientar quanto às estratégias já utilizadas nas Salas de AEE, buscando junto ao professor regente do ensino regular novas estratégias;

            XVII. Orientar os professores da sala regular sobre as TAS (tecnologia assistivas) para favorecer o aluno no aprendizado do seu dia a dia possibilitando adequação específica para cada caso;

            XVIII. Elaborar e executar Plano Individual do AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

            XIX. Participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos quando houver possibilidade e necessidade;

            XX. Participar da orientação e apoio às famílias dos alunos, junto aos gestores da escola, sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

            XXI. Realizar avaliação inicial (observação e registro no plano de AEE), manter avaliação contínua bimestralmente com relatório descritivo, relacionado ao Plano de AEE;

            XXII. Planejar os atendimentos e manter, conforme orientações, encaminhando os relatórios quando necessário;

            XXIII. Participar de reuniões junto à secretaria, com finalidade de orientações, troca de saberes, suportes técnicos, encaminhamentos etc.;

            XXIV. Agendar reuniões, bimestralmente, com os pais dos alunos atendidos;

            XXV. Encaminhar o aluno para atendimento específico no âmbito da saúde, quando houver necessidade (oftalmologista, fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiatra, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.);

            XXVI. Estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

            XXVII. Realizar, caso tenha interesse, os cursos ofertados pela Secretaria de Educação visando formação continuada e aprimoramento da qualidade do AEE;

            XXVIII. Manter a Coordenação do AEE atualizada sobre listagem de alunos atendidos, frequência e possíveis desligamentos;

            XXIX. Promover e garantir a participação dos alunos atendidos em todos os ambientes e ações escolares que fazem parte da integração biopsicossocial do aluno, tais como: intervalo, excursões, atividades esportivas e culturais;

            XXX. Manter a organização e manutenção da sala de atendimento junto aos gestores da Unidade Escolar;

            XXXI. Orientar a ADI quanto ao atendimento e na confecção de materiais e outros trabalhos;

            XXXII. Solicitar transporte escolar junto aos gestores;

            XXXIII. Executar tarefas afins.

             

            Quando exigida habilitação em Educação Física:

            I. Fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana;

            II. Planejar suas ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização.

            III. Elaborar de programas e plano de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar;

            IV. Atuar na Recuperação dos alunos;

            V. Participar de reuniões para seu aperfeiçoamento;

            VI. Realizar pesquisas educacionais e cooperar no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional e participação ativa na vida da escola;

            VII. Aplicar de exercícios rítmicos e expressivos;

            VIII. Desenvolver nos alunos o gosto pela prática de esporte e a realização de exercícios;

            IX. Realizar de jogos, brincadeiras, gincanas e etc.;

            X. Relacionar Educação Física e Saúde e demais atividades compatíveis com a natureza do cargo.

            XI. Executar tarefas afins.

             

            Quando exigida habilitação em Braile:

            I. Alfabetizar no Sistema Braille;

            II. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para o Sistema Braille nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse;

            III. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

            IV. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do Sistema Braille;

            V. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

            VI. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação do Sistema Braille;

            VII. Efetuar demais atividades correlatas à sua função;

            VIII. Atuar com o aluno no Sistema Braille em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno

            IX. Ter conhecimento em informática;

            X. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico;

            XI. Ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa;

            XII. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas;

            XIII. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias;

            XIV. Trabalhar as atividades de vida diária;

            XV. Zelar pelo espaço da estimulação;

            XVI. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola;

            XVII. Confeccionar materiais sempre que necessário.

            XVIII. Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa;

            XIX. Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;

            XX. Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral;

            XXI. Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;

            XXII. Participar da formação de Braillistas;

            XXIII. Produzir e publicar textos pedagógicos;

            XXIV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

            XXV. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

            XVI. Participar da escolha do livro didático;

            XXVII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

            XXVIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;

            XXIV – Executar tarefas afins.

             

            Quando exigida habilitação em libras:

            I. Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;

            II. Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;

            III. Produzir e publicar textos pedagógicos;

            IV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;

            V. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

            VI. Participar na escolha do livro didático;

            VII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

            VIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;

            IX. Executar atividades correlatas.

            X. Alfabetizar em Libras;

            XI. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para Libras nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse;

            XII. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

            XIII. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade de Libras;

            XIV. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

            XV. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de Libras;

            XVI. Atuar com o aluno em Libras em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno

            XVII. Ter conhecimento em informática;

            XVIII. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico;

            XIX. Ter conhecimento e aplicar Libras para a Língua Portuguesa;

            XX. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas;

            XXI. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias;

            XXII. Trabalhar as atividades de vida diária;

            XXIII. Zelar pelo espaço da estimulação;

            XXIV. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola;

            XXV. Confeccionar materiais sempre que necessário.

            XXVI. Promover a divulgação de atualizações implementadas em Libras;

            XXVII. Promover a difusão de Libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral;

            XXVIII. Executar tarefas afins.

             

            Professor de Apoio na Educação Básica

            - Responsabilizar-se pelas crianças nas Creches e/ou Unidades Educacionais, inclusive nos horários de entrada, refeições e saída. Auxiliar os professores nas atividades diárias dentro da Instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos, brincadeiras e tarefa escolar. Auxiliar na organização das salas e equipamentos da Unidade. Participar de reuniões e HTPC.

                 I.     Zelar pelas condições de higiene, saúde e segurança das crianças, dentro das creches e/ou unidades educacionais, garantindo suas necessidades normais;

              II.     Preparar, quando for o caso, e servir a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados;

            III.     Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e didáticas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo;

            IV.     Atuar em creches acompanhando e cuidando de crianças de 0 a 03 anos e/ou em Unidades Escolares auxiliando, com aulas de reforço, crianças de 04 a 10 anos;

               V.     Acompanhar o desempenho dos alunos;

            VI.     Relatar a evolução e dificuldades dos alunos;

            VII.     Participar com a equipe da escola no HTPC;

            VIII.  Cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas;

            IX.     Executar tarefas afins.

            Assistente de Direção

            Assistir ao Diretor de Escola exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar; responder pela Direção do estabelecimento no horário que lhe for confiado, bem como nas ausências do diretor; substituir o Diretor de Escola nos seus impedimentos

            I - Responder pela Direção da escola no turno que lhe for confiado;

            II - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos;

            III - Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;

            IV - Participar da elaboração do Plano Escolar;

            V - Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio técnico-pedagógico mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas;

            VI - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar;

            VII - Executar tarefas afins.

            Administrador de Creche

            Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais, a utilização dos recursos humanos, materiais e outros de creches e similares, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços

            I – Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionamento de creches e similares, distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral;

            II – Elaborar em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto a comunidade;

            III – Fazer o treinamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas pré-estabelecidos, como a integração dos funcionários com a comi=unidade cliente de creche, através de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas, visitas, etc.;

            IV – Promover a creche como instrumento sócio-educativo da comunidade, integrando-a com os demais recursos do Município;

            V – Executar tarefas afins.

            Art. 3º. 
            Os requisitos para provimento e rol de atribuições dos demais cargos constantes dos Anexos IV e V da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, permanecem inalterados.
              Art. 4º. 
              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte (24.03.2020).

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal

                    ANEXO I
                    Anexo IV da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

                      DENOMINAÇÃO

                      FORMAS DE PROVIMENTO

                      JORNADA DE TRABALHO

                      REQUISITOS

                      Professor de Ensino Fundamental II

                       

                      Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação

                      30 horas semanais

                       

                      Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, sendo elas:

                      Educação Especial: Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação especial, ou em curso de pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura, de, no mínimo, 360 horas.

                      EducaçãoFísica: Licenciatura plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP.

                      Braile: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Braile de, no mínimo, 360 horas.

                      Libras: Licenciatura plena em Pedagogia e curso de pós-graduação em Libras de, no mínimo, 360 horas.


                        ANEXO II

                        Anexo V da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018

                        ATRIBUIÇÕES E CAMPO DE ATUAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

                          DENOMINAÇÃO

                          DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES

                          ROL DE ATRIBUIÇÕES

                          Professor de Ensino Fundamental II

                          - Atuar na docência nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalente a esses anos e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria.

                          - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

                          - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

                          - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

                          - Ministrar aulas e cumprir os dias letivos e horas estabelecidas;

                          - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

                          - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

                          - Cumprir as demais tarefas indispensáveis à consecução dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

                           

                           

                           

                          Quando exigida habilitação em Educação Especial:

                          I. Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar;

                          II. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas;

                          III. Elaborar projetos pedagógicos especiais e exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

                          IV. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

                          V. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

                          VI. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

                          VII. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

                          VIII. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

                          IX. Estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

                          X. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

                          XI. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

                          XII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

                          XIII. Manter parceria com os gestores e demais profissionais da escola;

                          XIV. Proporcionar formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola na perspectiva de uma Educação Inclusiva utilizando os momentos de htpcs; em comum com o coordenador pedagógico;

                          XV. Possibilitar espaços de discussão com os demais professores da unidade escolar, bem como professores dos alunos atendidos de outras unidades quando houver (em dias e horários a definir), estabelecendo metas comuns relativas ao aluno em questão;

                          XVI. Orientar quanto às estratégias já utilizadas nas Salas de AEE, buscando junto ao professor regente do ensino regular novas estratégias;

                          XVII. Orientar os professores da sala regular sobre as TAS (tecnologia assistivas) para favorecer o aluno no aprendizado do seu dia a dia possibilitando adequação específica para cada caso;

                          XVIII. Elaborar e executar Plano Individual do AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

                          XIX. Participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos quando houver possibilidade e necessidade;

                          XX. Participar da orientação e apoio às famílias dos alunos, junto aos gestores da escola, sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

                          XXI. Realizar avaliação inicial (observação e registro no plano de AEE), manter avaliação contínua bimestralmente com relatório descritivo, relacionado ao Plano de AEE;

                          XXII. Planejar os atendimentos e manter, conforme orientações, encaminhando os relatórios quando necessário;

                          XXIII. Participar de reuniões junto à secretaria, com finalidade de orientações, troca de saberes, suportes técnicos, encaminhamentos etc.;

                          XXIV. Agendar reuniões, bimestralmente, com os pais dos alunos atendidos;

                          XXV. Encaminhar o aluno para atendimento específico no âmbito da saúde, quando houver necessidade (oftalmologista, fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiatra, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.);

                          XXVI. Estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

                          XXVII. Realizar, caso tenha interesse, os cursos ofertados pela Secretaria de Educação visando formação continuada e aprimoramento da qualidade do AEE;

                          XXVIII. Manter a Coordenação do AEE atualizada sobre listagem de alunos atendidos, frequência e possíveis desligamentos;

                          XXIX. Promover e garantir a participação dos alunos atendidos em todos os ambientes e ações escolares que fazem parte da integração biopsicossocial do aluno, tais como: intervalo, excursões, atividades esportivas e culturais;

                          XXX. Manter a organização e manutenção da sala de atendimento junto aos gestores da Unidade Escolar;

                          XXXI. Orientar a ADI quanto ao atendimento e na confecção de materiais e outros trabalhos;

                          XXXII. Solicitar transporte escolar junto aos gestores;

                          XXXIII. Executar tarefas afins.

                           

                          Quando exigida habilitação em Educação Física:

                          I. Fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana;

                          II. Planejar suas ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização.

                          III. Elaborar de programas e plano de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar;

                          IV. Atuar na Recuperação dos alunos;

                          V. Participar de reuniões para seu aperfeiçoamento;

                          VI. Realizar pesquisas educacionais e cooperar no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional e participação ativa na vida da escola;

                          VII. Aplicar de exercícios rítmicos e expressivos;

                          VIII. Desenvolver nos alunos o gosto pela prática de esporte e a realização de exercícios;

                          IX. Realizar de jogos, brincadeiras, gincanas e etc.;

                          X. Relacionar Educação Física e Saúde e demais atividades compatíveis com a natureza do cargo.

                          XI. Executar tarefas afins.

                           

                          Quando exigida habilitação em Braile:

                          I. Alfabetizar no Sistema Braille;

                          II. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para o Sistema Braille nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse;

                          III. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

                          IV. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do Sistema Braille;

                          V. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

                          VI. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação do Sistema Braille;

                          VII. Efetuar demais atividades correlatas à sua função;

                          VIII. Atuar com o aluno no Sistema Braille em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno

                          IX. Ter conhecimento em informática;

                          X. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico;

                          XI. Ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa;

                          XII. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas;

                          XIII. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias;

                          XIV. Trabalhar as atividades de vida diária;

                          XV. Zelar pelo espaço da estimulação;

                          XVI. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola;

                          XVII. Confeccionar materiais sempre que necessário.

                          XVIII. Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa;

                          XIX. Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;

                          XX. Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral;

                          XXI. Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;

                          XXII. Participar da formação de Braillistas;

                          XXIII. Produzir e publicar textos pedagógicos;

                          XXIV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

                          XXV. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

                          XVI. Participar da escolha do livro didático;

                          XXVII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

                          XXVIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;

                          XXIV – Executar tarefas afins.

                           

                          Quando exigida habilitação em libras:

                          I. Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;

                          II. Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;

                          III. Produzir e publicar textos pedagógicos;

                          IV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;

                          V. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

                          VI. Participar na escolha do livro didático;

                          VII. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

                          VIII. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;

                          IX. Executar atividades correlatas.

                          X. Alfabetizar em Libras;

                          XI. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para Libras nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasse;

                          XII. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

                          XIII. Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade de Libras;

                          XIV. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

                          XV. Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de Libras;

                          XVI. Atuar com o aluno em Libras em todo o processo de orientação, mobilidade, higienização e alimentação do mesmo durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; ou ainda no contra turno

                          XVII. Ter conhecimento em informática;

                          XVIII. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico;

                          XIX. Ter conhecimento e aplicar Libras para a Língua Portuguesa;

                          XX. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas;

                          XXI. Realizar atendimento em contínua interação com as famílias;

                          XXII. Trabalhar as atividades de vida diária;

                          XXIII. Zelar pelo espaço da estimulação;

                          XXIV. Auxiliar o aluno no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola;

                          XXV. Confeccionar materiais sempre que necessário.

                          XXVI. Promover a divulgação de atualizações implementadas em Libras;

                          XXVII. Promover a difusão de Libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral;

                          XXVIII. Executar tarefas afins.