Lei Ordinária nº 5.116, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5116

2022

30 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de Outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente à: Extinção de 08 (oito) vagas do cargo de Professor de Ensino Infantil, criação de 8 (oito) vagas do Cargo de Professor de Ensino Fundamental, 32 (trinta e duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica - 40 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Vice-Diretor de Escola, constantes do Anexo 1º da Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de Outubro de 2018.

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente às tabelas salariais dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e das Classes de Suporte Pedagógico e dá providências correlatas.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      LEI:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criadas 08 (Oito) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental, 32 (Trinta e duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica – 40h e 01 (Uma) vaga do cargo de Vice-Diretor de Escola, constantes do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018.
          Art. 2º. 
          Ficam extintas 08 (Oito) vagas do cargo de Professor de Ensino Infantil, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (30.12.2022).

                 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Munincipal